O brasileiro teve uma vitória com a decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o Código de Defesa do Consumidor como regra para as relações entre bancos e seus clientes. Desde 2001, o STF julgava ação apresentada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), representante dos bancos, que questionava se era ou não constitucional a aplicação do Código de Defesa do Consumidor a atividades bancárias, financeiras, de crédito e de seguros.
Evidentemente que o sistema financeiro exerce uma influência considerável e histórica no país. É verdade também que as lesões aos consumidores são freqüentes e os serviços bancários estão entre os cinco primeiros serviços líderes de reclamações em qualquer Procon do país. Em razão da impunidade que acomete o setor, as lesões continuam e os bancos pretendiam com a ação impetrada junto ao STF, um salvo-conduto para continuar lesando o consumidor, contudo o consumidor ganhou um alento: a decisão do STF.
O Supremo Tribunal Federal não cedeu a qualquer pressão político-financeira e decidiu que a Lei nº 8.078/90 se aplica aos bancos e ao setor financeiro quando se tratar de relação de consumo assim definida nos artigos 2º e 3º do referido diploma legal.
Na prática não há qualquer mudança jurídica, vez que o Código de Defesa do Consumidor já vigorava inclusive para os bancos. No entanto, o setor bancário o desrespeitava sob o argumento de que havia ajuizado Ação Direta de Inconstitucionalidade e, portanto, o CDC não se aplicaria ao setor.
São meros argumentos que não resistiam à primeira análise da legislação. Porém agora nem estes frágeis argumentos os Bancos têm mais. Devem cumprir o Código de Defesa do Consumidor e se submeter ao seu regramento.
A decisão da Corte máxima do país apenas mantém a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas consolida e fortalece a defesa do consumidor em todo o país.
O setor bancário para fugir da aplicação do CDC, além de ajuizar a ADIN ora em comento, também inventou o tal ‘Código de Defesa do Cliente Bancário’ tudo na tentativa de golpear o CDC. Como um Código editado por uma mera resolução do Banco Central pode suplantar o CDC e defender o cliente, vez que foi inventado pelos próprios bancos??? Os bancos estariam preocupados com seus clientes ??? Não é possível.
A linguagem do setor bancário hoje no país é o lucro. E respeitar o Código de Defesa do Consumidor, sem dúvida, não traz lucro imediato.
A partir de agora então, os bancos não poderão alegar que os juros bancários não podem ser limitados a 12% ao ano, não poderão exceder ao tempo máximo previsto na legislação para filas bancárias, não poderão aplicar juros sobre juros, as multas estão limitadas a 2%, conforme o artigo 52 do CDC, dentre outros vários direitos do consumidor.
Todavia, o momento não é de comemorar a decisão da Suprema Corte, o momento é de trabalharmos para que nossos direitos de consumidor sejam efetivamente respeitados!! E o sistema nacional, estadual e municipal de defesa do consumidor, sobretudo o Procon, tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as penalidades cabíveis ao setor bancário que teima em continuar desrespeitando o consumidor, com a palavra o PROCON. Mas sem sombra de dúvidas, venceu o consumidor, venceu a cidadania!!!
DENILSON CARVALHO é advogado e professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran e de Direito Civil na Fafram - Ituverava, foi coordenador do Procon-Franca e secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Franca. E-mail: advogado@denilson.adv.br.
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