Justiça manda Engler apagar propaganda


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O deputado estadual e pré-candidato à reeleição Roberto Engler (PSDB) pode ser punido pela Corregedoria do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por propaganda irregular. O parlamentar é acusado de mandar escrever a frase “Esse é o nosso deputado” em muros pela cidade e foi denunciado no site do tribunal por meio do Denúncia on-line. Até o dia 6 de julho os candidatos não podem fazer propaganda eleitoral. Engler recebeu ordem judicial para que a frase fosse apagada, mas não obedeceu. Se condenado, o deputado terá de pagar multa de até R$ 53 mil e cumprir a determinação do Judiciário. Como as denúncias se referem a muros pintados no Parque Progresso, o processo contra Engler, inicialmente, foi elaborado pela 46ª Zona Eleitoral. A juíza responsável, Julieta Maria Passeri de Souza, após comprovar a veracidade da denúncia, determinou que o deputado retirasse a propaganda. Engler ignorou a ordem. A juíza, então, enviou o processo à Corregedoria do TRE. “O deputado Roberto Engler, agora, terá de responder pela desobediência judicial e poderá ser multado”, disse o chefe da 46ª Zona, Marcelo Queiroz Ferreira. Qualquer tipo de propaganda eleitoral só poderá ser realizada a partir de 7 de julho. Após essa data, quando todas as candidaturas estarão oficializadas pelas convenções partidárias, a propaganda em muros, que teria sido usada antecipadamente por Engler, poderá ser feita apenas em propriedades particulares e mediante autorização por escrito. O histórico do deputado Roberto Engler, há 15 anos na Assembléia Legislativa, traz várias outras passagens conturbadas e polêmicas. Entre elas, um episódio marcante, o da “Lojinha da Jane”. Na ocasião, foi descoberto um ponto comercial de produtos importados em pleno funcionamento dentro de seu gabinete. Houve ainda a tentativa de agressão contra uma repórter do Comércio da Franca e a acusação de assumir como suas, publicamente, conquistas de outros deputados (veja texto e quadro nesta página). NÃO, NÃO, NÃO O deputado Roberto Engler conversou rapidamente - literalmente, pois não parou de andar em nenhum momento e pronunciou apenas 14 palavras - com o repórter Wildnei Teodoro, do Comércio da Franca, na segunda-feira, após um evento no Hotel Shelton Inn. O parlamentar disse desconhecer as denúncias que pesam contra ele. “Não tenho nada...não sei, não sei”, desconversou o deputado. Sempre andando em direção à saída do prédio, foi repetitivo ao ser questionado. “Não, não, não, não, não”, disse e foi embora. UMA TRAJETÓRIA POLÊMICA 23 DE JULHO DE 2001 Um estabelecimento comercial localizado no gabinete de Roberto Engler, no terceiro andar do prédio da Assembléia Legislativa, ficou conhecido como `lojinha da Jane`, de propriedade da vendedora Jane Terezinha Calil, e funcionava em conjunto com o deputado. Na `lojinha da Jane` eram comercializados vários produtos, entre blazer de pelica e computadores de última geração. O caso não resultou em nenhuma punição. JULHO DE 2005 Comissão de Ética da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O deputado Marquinho Tortorello (PPS) foi um parlamentar que se sentiu lesado por Engler. Natural de São Joaquim da Barra, Tortorello acusou o tucano de `roubar` projetos de sua autoria. Outra vez, nenhuma punição foi aplicada. 1º DE AGOSTO DE 2005 Engler é apontado como o deputado que mais gastou verbas com combustível na Assembléia Legislativa. Em denúncia feita pelo Jornal da Tarde, da capital, de um total de R$ 211 mil gastos pelos 94 deputados estaduais, Engler informou ter consumido, no item "combustível e lubrificantes", R$ 10,1 mil em abril e R$ 9,9 mil em maio do ano passado. O gasto do tucano, em maio, permitiria que ele desse uma volta na Terra sobre a linha do Equador. 9 DE JUNHO DE 2006 No Bairro Progresso, em Franca, vários muros foram pintados com a frase "Ele é o nosso deputado", em alusão a Roberto Engler. O caso está sendo investigado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e incrimina Engler por propaganda irregular não retirada. Ele pode ser multado em até R$ 53 mil pelo descumprimento da lei eleitoral, que permite a divulgação de candidatos somente a partir de 7 de julho.

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