O ex-prefeito de Franca, Gilmar Dominici (PT), pré-candidato a deputado federal, recorreu, na terça-feira, de multa de 500 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 6.965 (cada Ufesp vale R$ 13,93). A sanção foi aplicada pela primeira câmara do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) por ter considerado irregular celebração de um contrato de R$ 710 mil com a Transportadora Faleiros, em 2003, que previa a prestação de serviços de transporte para a Secretaria da Saúde.
Para Cláudio Ferraz de Alvarenga (relator), Eduardo Bittencourt Carvalho e Edgar Camargo Rodrigues, ambos conselheiros, a modalidade adequada para contrato da transportadora com a prefeitura seria o da concorrência pública, ao invés da tomada de preços. A primeira prevê que as empresas concorrentes estipulem o preço em um envelope fechado, aberto em data e hora determinados em edital. Já a tomada de preços é mais simples e envolve compras em valores menores do que os da concorrência pública.
Na terça-feira, os advogados do ex-prefeito, Osmar Parra e Alexandre César Lima Diniz, entregaram o recurso na regional do TCE, em Ribeirão Preto. A documentação será agora analisada pelo tribunal pleno, composto por sete conselheiros.
Segundo eles, o procedimento foi tomado depois de pareceres dos advogados da prefeitura. “A pessoa física do Gilmar não tem qualquer responsabilidade sobre o contrato. Não houve culpa ou má-fé”, disse Parra, que foi Secretário de Administração de Dominici.
O ex-prefeito, entrevistado ontem à tarde pela reportagem do Comércio da Franca, por telefone, enquanto retornava de São Paulo, atribuiu o problema a detalhes técnicos. “É uma injustiça. Todos os atos praticados em nossa gestão sempre tiveram como objetivo o bem público. Não posso responder civilmente por supostas falhas de procedimento. Espero que meus advogados revertam isso”.
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