Opinião do leitor


| Tempo de leitura: 2 min
ERA NAGASHI Escrevo para cumprimentar o autor do excelente artigo “O Triste Rescaldo da Era Nagashi”, de José Cláudio Bravos, publicado no dia 30.06.2005, p. A2, por também compartilhar das idéias ali expostas. Efetivamente, nos dias que correm, é politicamente incorreto defender direitos de pessoas presas, pois corre-se o risco de se receber a pecha de protetor dos direitos humanos de bandidos. Mas, como o autor, penso que não se deve fazer isso porque os condenados mereçam ou deixem de merecer, mas para que a própria sociedade não se iguale à eles, criminosos, impondo-lhes tratamentos que mais se assemelham àqueles praticados na Idade Média. Como escreveu André Petry, há algum tempo, nas páginas da Revista Veja ... “Eu defendo aos infratores porque uma sociedade que deixa alguém sem defesa, à deriva de respeito, desumaniza-se a si mesma. Eu os defendo porque sou a favor de nossa própria humanidade”. Nesta semana, o mesmo articulista escreveu: “O homicida viola os direitos humanos porque é bandido, mas o Estado respeita os direitos humanos porque não é (ou não deveria ser) nada disso”. Como ex-escrivão de polícia e ex-delegado de polícia, tenho plena consciência da grande dificuldade que enfrentam os policiais para cumprirem a lei, inclusive para defenderem com a própria vida aqueles bandidos que acabaram de prender e são ameaçados por populares em locais de crime. Porém, é exatamente nisso que eles se diferenciam de todos nós: exercem uma profissão de grande risco; sofrem a mesma e até maior violência dos criminosos e conseguem (ou devem conseguir) se manter dentro dos estritos parâmetros da lei. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre a inconstitucionalidade da Lei dos Crimes Hediondos, no tocante à proibição de progressão de regime. Assim como o autor, também eu escrevi a respeito, inclusive nas páginas do Comércio. Mas, por defender aquela decisão, tenho recebido críticas, inclusive daqueles que alegam que o Supremo adota, muitas vezes, posicionamentos mais políticos do que propriamente jurídicos. Ora, exatamente por concordar com isso é que consigo compreender como a lei foi considerada constitucional por tanto tempo. Isso, entretanto, não significa dizer que os criminosos violentos não mereçam tratamento mais grave e “diferenciado”, para usar um termo da moda, desde que a lei seja corretamente elaborada. Antônio Milton de Barros é professor de processo penal na FDF

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários