O triste rescaldo da era Nagashi


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Finalmente capitulou o kamikaze. E dele herdamos, os paulistas, as marcas dos mais chocantes episódios de violência e agressão emitidos a partir do sistema prisional em toda a história. Do alto da sua arrogância, ditatorialmente, impôs uma política única que, fundada no barateamento dos custos para a economia do governo estadual (razão do convite que lhe fez Covas, empenhado na restauração das finanças paulistas solapadas por Maluf, Quércia e Fleury), desprestigiou os funcionários, alteou-se ilegitimamente ao poder jurisdicional e passou a tratar os presos generalizadamente, como se fossem apenas simples objetos que pudessem ser amontoados. Até o Ministério Público, sempre silente diante das práticas de abuso constante, ainda que tardiamente, exigiu a demissão dessa figura que ficará estigmatizada como o causador das maiores atrocidades do sistema carcerário estadual, com reflexos diretos à sociedade civil. Muito mais que os condenados, os agentes penitenciários rejubilam. Sobra lição do descrédito em relação à filosofia de governo da administração penitenciária até agora implementada. E a expectativa de que, preocupados com o desate sangrento de mortes de policiais e civis inocentes, desnecessariamente, em São Paulo, os políticos brasileiros se reeditem em razão da forma de administrar a segurança pública sob todos os ângulos. Senão, no vácuo de São Paulo, logo, logo, o Brasil carcerário também explodirá. São Paulo tem 144 mil presos. Isso equivale a 360 por 100 mil habitantes. O País tem 350 mil, o que corresponde a 212 por 100 mil. Em 1995 havia 150 mil presos no Brasil, o que representava 95 por 100 mil habitantes. Os números revelam que o Brasil tem encarcerado muito e de forma acelerada. E que São Paulo tem sido muito mais voraz no encarceramento do que os outros Estados. Aonde vão os que entram no sistema e a que condições se submetem nos estabelecimentos prisionais que descumprem a Lei de Execuções Penais? (a) - os presos são misturados, independentemente da gravidade de seus crimes; (b) - as penitenciárias são muito grandes, dificultando a gestão, a vigilância e a separação necessária; (c) - a superlotação ultrapassa todos os limites (hoje, em Marília, há 19 presos por cela de 8); (d) - o acompanhamento da situação legal dos presos pelos advogados da Funap é irrisório, insuficiente e risível, a ponto de se constatar a existência de 38 mil que continuam ergastulados além do tempo estabelecido na sentença só no Estado de São Paulo; (e) as condições de higiene são degradantes e insalubres e não há médicos para as necessidades mínimas; o número de óbitos nas penitenciárias é elevadíssimo, denotando uma desumanidade inconcebível; (f) - trabalho é raramente oferecido e educação jamais existiu; (g) - a progressão de regime, quando alcançada, não passa de fraude porque não há controle do preso, no semi-aberto e no aberto, o que enseja fugas e práticas de crimes, perpetuando o retorno do egresso ao sistema. Isso tudo sem se falar que os agentes penitenciários (a profissão de maior risco no País) raramente contam com uma escola de formação e um plano de carreira (os chefes atualmente são escolhidos pelo critério do puxa-saquismo), o que, a par com a melhoria da qualidade de trabalho, intrínseca necessidade, reduziria a corrupção e aperfeiçoaria o trabalho. Afiançado pela gerência de Nagashi Furukawa nos últimos 10 anos, em São Paulo, o sistema penitenciário brasileiro não garante direitos consagrados na Lei de Execuções Penais. A soma dessa incompetência institucionalizada resulta no pior dos dois mundos: nem direitos assegurados, nem deveres impostos. A primeira falha gera revolta na massa carcerária, a segunda propicia o ressentimento em rebeldia. Com um braço se atiça a brasa, com outro, se atira a gasolina. Se o País está encarcerando mais e não cumpre a LEP, está jogando lenha na fogueira. A insurreição de São Paulo, herança da filosofia nagashiana, está presente, embrionariamente, em todo o país. Não se pode prender aos milhares e despejar essa multidão no inferno, dotando a massa de ferramentas de organização. A permanência e a saída dos presos do sistema penal exigem uma política integrada e que a elasticidade não pode se dar no ingresso, se não houver vagas suficientes e em condições compatíveis com as determinações legais. Não são necessárias penas mais longas ou duras, mas a certeza da punição, por um lado, e o cumprimento da LEP, por outro. É preciso que o Judiciário aplique mais as penas alternativas, deixando o cárcere para os criminosos violentos. É necessário que o legislativo flexibilize o código quando se trata de crimes não violentos. É conveniente e urgente que os municípios cooperem com a justiça para que mais penas alternativas sejam aplicadas e fiscalizadas com rigor. É verdade que o País ganharia mais com educação. Mas não é verdade que devamos depreciar os gastos com o sistema penal, porque essa atitude impede o respeito do Estado à LEP. Um Estado que desrespeita a lei comete crime. E estimula a violência dos presos. Quando explode a barbárie de rebeliões e atentados, o Estado tende a trocar a firme ação legal pela vendetta, que é o que está acontecendo em São Paulo. Isso o kamikaze nunca atinou: a espiral de violência se retro-alimenta e o crime acaba vencendo, na medida em que o Estado renuncia ao Direito e imita seus inimigos. JOSÉ CLÁUDIO BRAVOS, ex-presidente da OAB em Marília (SP), é jornalista e advogado. E-mail: jc.bravos@hotmail.com.

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