A advogada francana Adriana Telini Pedro, 35, flagrada pela Polícia combinando assaltos, por telefone, com bandidos presos na cadeia do Jardim Guanabara, e que escondeu em sua casa um bandido que havia fugido da prisão, pode se complicar no julgamento marcado para o dia 23 de junho, na sede da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Ribeirão Preto.
Depois de ter o seu comportamento comparado ao de um marginal pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, no início da semana, o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Luiz Gastão de Oliveira Rocha, afirmou, em entrevista gravada ao Comércio da Franca, na última sexta-feira, que “bandido não pode ser advogado”. “Isso é um princípio cristalizado no Conselho Federal e na seccional de São Paulo. Disso, não abrimos mão”, disse Gastão.
A palavra do advogado, embora não tenha efeito prático, pois Adriana continua trabalhando como se nada tivesse acontecido, tem peso entre os julgadores. Além de exercer forte influência no Tribunal de Ética, será dele o voto de minerva, caso haja empate.
A declaração foi mais um dos fatos que marcaram a semana depois que o Comércio publicou as gravações que comprometeram Adriana, com absoluta primazia, no último domingo. No dia seguinte, parentes e amigos da advogada se disseram chocados. A notícia ganhou espaço até no Jornal Nacional, da TV Globo, telejornal mais importante do País que repercutiu o furo jornalístico dado pelo Comércio.
Depois de tamanha repercussão e seu silêncio inicial (para o Comércio, limitou-se a dizer que só o advogado, Rui Engracia Garcia, falaria sobre o assunto), Adriana resolveu falar. A rádio Imperador AM exibiu uma entrevista gravada, na qual a advogada se referiu ao fato de ter combinado um assalto a uma cliente como um “deslize”. “Agi com a emoção, e não com a razão. Eu não pequei, eu amei”, disse, referindo-se a um dos marginais envolvidos na trama, com o qual Adriana admite ter vivido um romance.
Enquanto as atitudes de Adriana eram criticadas em todo o País, autoridades jurídicas locais ou se se calaram, ou foram reticentes. Ninguém se manifestou publicamente. A reportagem do Comércio ouviu quatro dos seis promotores, nenhum adotou uma medida efetiva com relação ao caso.
Enquanto o silêncio prevalecia, mais denúncias surgiam. O Comércio publicou, na quinta-feira, mais trechos de conversas de Adriana Telini com marginais no dia 2 de junho. A Polícia espera indiciá-la por formação de quadrilha.
Além das gravações comprometedoras, um dos bandidos, com condenações que superam os 100 anos de reclusão, acusou a advogada de o ter orientado para assumir um crime de outro marginal, que poderia ficar livre de pagar pelo crime do qual foi acusado.
À medida em que as denúncias contra Adriana Telini aumentavam, crescia também o clima de intranqüilidade entre os clientes. Alguns deles, que preferiram não se identificar, disseram à reportagem que mudaram as suas rotinas para não serem identificados, com medo de sofrerem retaliações por parte da advogada ou de criminosos aliados a ela.
Outros, por sua vez, afirmaram que pretendem revogar as procurações que deram a ela para atuar nos respectivos processos. Um deles, João Caliméris Neto, ambulante que reside em Goiânia (GO), pagou R$ 500 em cada uma das duas ações em que Adriana Telini deveria atuar. Uma delas está em segunda instância. A outra foi abandonada, segundo Maurício Reis Peixoto, genro de João Caliméris Neto, que pretende agir nas próximas semanas.
Mas tirar Adriana Telini da causa não será tarefa fácil para os clientes que quiserem fazê-lo. A lei prevê que basta assinar uma procuração em favor do novo advogado e exclui-se automaticamente o antigo advogado do processo. Mas, amparado pelo Código de Ética e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei em vigor há 12 anos, o advogado da causa que for destituído tem o direito de pedir ao juiz que seja ressarcido pelos serviços prestados e não pagos pelo cliente. O magistrado, por sua vez, pode definir um valor como bem entender. Além de ser lesado, o cliente poderá ter que pagar para um mau advogado para se livrar do mesmo.
O JULGAMENTO
Na sessão em que Adriana Telini será julgada, no Tribunal de Ética, o quórum mínimo é de oito relatores e mais o presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB na regional de Ribeirão Preto. Lá, os julgamentos são semelhantes aos de um recurso no Tribunal de Justiça, na capital, com uma diferença: quando os advogados julgam os colegas, o sigilo é absoluto e ninguém fica sabendo na hora se o acusado é punido, ou não.
O veredicto só é comunicado aos juízes diretores dos Fóruns da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. “Estamos precavidos porque recebemos ações de indenização contra nós por termos divulgamos o conteúdo da decisão”, justificou Luiz Gastão de Oliveira Rocha.
Se Adriana Telini for suspensa preventivamente, sua situação pode se complicar mais ainda perante os órgãos punitivos da OAB. Caso o mau advogado seja suspenso três vezes ou haja um fato de grande repercussão, o Tribunal de Ética regional pode pedir sua exclusão dos quadros da OAB. Neste caso, o julgamento aconteceria no Conselho Seccional, na capital paulista, no qual 90 membros com direito a voto (60 titulares e 30 suplentes) julgam o processo.
Para a efetiva expulsão do réu, são necessários dois terços dos votos dos titulares.
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