Uma lei municipal de autoria do vereador Marcelo Valim, aprovada no ano passado, diz respeito, justamente, a depósitos de sucatas flagrados comercializando objetos furtados ou roubados.
A lei complementar 83, de 17/06/2005, dispõe que todo depósito ou ferro velho surpreendido com objetos sem comprovação de origem, cujo proprietário for indiciado por furto ou receptação, terá o alvará cassado. Para o cumprimento da lei, a polícia tem que encaminhar cópia do inquérito para a fiscalização da prefeitura, que se encarrega de fechar o estabelecimento. “Além da cassação do alvará do proprietário, a lei ainda prevê que o local onde for constatada a irregularidade seja interditado”, disse o vereador.
Ele explicou que criou a lei num período em que era preocupante o número de roubos a túmulos de cemitérios “Os bandidos estavam roubando muitas peças de bronze do Cemitério da Saudade e vendendo nesses depósitos. Pensei que intensificando o cerco nesses locais, diminuiria a possibilidade de receptação e, com isso, automaticamente, cairiam o número de furtos”, disse o vereador. “Não tenho estatísticas, mas acredito que o número de roubos a cemitérios tenha caído consideravelmente. Agora, precisamos intensificar a fiscalização para coibir também outros tipos de receptação nesses ferros-velhos”, concluiu.
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