Foi uma verdadeira pechincha. Pelo valor de apenas cinco salários mínimos, a advogada Adriana Telini Pedro conseguiu se livrar de um processo por ter escondido em sua casa um fugitivo da cadeia do Jardim Guanabara. Beneficiada por um dispositivo legal, aceitou proposta do Ministério Público e assinou acordo comprometendo-se a depositar R$ 1,7 mil na conta da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). Com isso, as acusações de favorecimento pessoal foram suspensas e ela preservou sua condição de ré primária.
O processo de favorecimento foi aberto contra Adriana Telini em junho do ano passado, dias após ela ter sido flagrada abrigando em sua casa o detento Eurípedes Moura Júnior, o “Perna”, que havia fugido da cadeia do Guanabara. O inquérito policial 027/05 foi conduzido pela Delegacia Seccional e teve como responsável o delegado Daniel Radaeli. O caso foi enviado para apreciação do Ministério Público.
Como o crime é considerado de “menor potencial ofensivo” e levando em conta que a advogada era primária, o promotor Claudemir Aparecido de Oliveira propôs a aplicação imediata de pena restritiva de direitos, na forma de prestação pecuniária. O acordo foi proposto em 7 de abril deste ano.
Na quarta-feira, 17, três dias antes de o Comércio da Franca divulgar com exclusividade as gravações telefônicas que mostravam o envolvimento da advogada com o crime organizado, Adriana Telini aceitou a proposta da Promotoria durante audiência presidida pelo juiz Wagner Lima, da 2ª Vara Criminal.
Pelo acerto, a advogada deverá efetuar o depósito na conta da Apae no prazo de 20 dias. “A transação penal é aplicada em casos de crimes com pouca gravidade. Nesses casos, o promotor pode propor a réus primários o pagamento de uma multa ou uma contribuição a uma entidade assistencial”, explicou o promotor. Traduzindo: o infrator troca a pena por uma muta. Por R$ 1,7 mil, a advogada Adriana Telini, que escondeu em sua casa um bandido fugitivo da cadeia, quitou seus débitos com a Justiça.
O acordo acontece antes do processo de julgamento do mérito e não indica que a pessoa é culpada ou não. A ré garante sua condição de primária, mas não poderá gozar do procedimento de transação penal novamente durante um período de cinco anos a partir da confecção do acordo.
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