Decisão sobre punição ainda demora 20 dias


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As gravações que revelaram o envolvimento da advogada francana Adriana Telini Pedro, 35, com o mundo do crime, divulgadas com exclusividade pelo jornal Comércio da Franca, no último domingo, chamaram a atenção de todo o País. Mesmo com toda a repercussão do caso, reproduzido por emissoras de TV, rádios e jornais espalhados por todo o País, autoridades do meio jurídico local nada, ou muito pouco, fizeram em favor das maiores vítimas da aliança da advogada com meliantes ligados ao PCC (Primeiro Comando da Capital): os clientes já lesados ou os que potencialmente poderão sê-lo. O Ministério Público, representante da sociedade brasileira, como prega a Constituição Federal, é reticente. Dos seis promotores criminais da comarca de Franca que podem analisar o caso da advogada envolvida com o PCC, quatro foram ouvidos pelo Comércio e nenhum deles falou com clareza sobre o que poderia ser feito para punir Adriana Telini ou ao menos impedi-la de lesar outros clientes. Sobre as duas acusações reveladas pelo Comércio da Franca que pesam contra Adriana (acobertamento de bandido em sua casa e ligação telefônica para um marginal dando-lhe dicas para que este assaltasse clientes dela), argumentos técnico-jurídicos são utilizados como justificativas para que nada seja feito. “O inquérito ainda está em andamento, em processo de investigação policial. Só com o seu desfecho é possível analisar as provas e ter uma posição exata”, disse o promotor de Justiça Joaquim Rezende Neto. “As provas são públicas e os fatos, evidentes. Mas para que seja instaurado um processo judicial, é necessário confirmar se as provas são reais”, afirmou Paulo Alvarenga, também promotor de Franca, na última segunda-feira. A dúvida do promotor, apesar de juridicamente aceitável, é difícil de ser compreendida pelo senso comum. As acusações contra Adriana não são episódios isolados, mas sim novos itens de uma extensa ficha corrida. A gravação não é clandestina e foi obtida, a pedido da Polícia, com autorização judicial. As chances de que a voz da gravação não seja de Adriana são remotas, para não dizer inexistentes. Não apenas o tom e timbre são idênticos, como o bandido, com quem Adriana conversa na gravação e oferece acolhida em sua casa, foi de fato encontrado lá, na residência da advogada. Mesmo assim, outro promotor de Justiça, Claudemir de Oliveira, tem uma avaliação ainda mais surpreendente. Para ele, o fato de Adriana Telini ter ligado para um assaltante para que ele “executasse o serviço” contra uma mulher que levava consigo R$ 20 mil oriundos de uma partilha de separação judicial não configura um crime porque o bandido não encontrou a vítima. “Trata-se de armação para o crime, o que não constitui crime consumado ou sequer tentativa. Portanto, não é passível de punição na esfera criminal”. Oliveira também descarta crime de formação de quadrilha. No entender do promotor, para que se configure o crime de formação de quadrilha, são necessárias quatro pessoas. Nesse caso, se Adriana Telini fosse considerada a agente principal, ela precisaria planejar ou executar crimes com pelo menos mais três pessoas. As gravações indicam o diálogo da advogada com o bandido Eurípedes Alves Júnior, conhecido por “Perna” e com outro criminoso não identificado. No entanto, é possível que haja mais comparsas do meliante que façam parte da “turma”. Um caso para investigação policial. “Acredito que haja mesmo mais bandidos envolvidos, mas eles precisam ser identificados”. QUASE TUDO NA MESMA Assim como permanece imune às ações do Ministério Público, Adriana Telini Pedro passa incólume junto ao órgão que a representa, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Embora o presidente do Conselho Federal, Roberto Busato, tenha dito que Adriana Telini Pedro “agiu como um marginal”, quase nada avançou no que diz respeito a uma eventual suspensão ou punição por suas ações. A subseção local, sabendo do inquérito em andamento há sete meses, só pediu a suspensão preventiva da profissional aliada ao crime na última segunda-feira, depois que as gravações foram publicadas pelo Comércio e foram ao ar pela rádio Difusora AM (1.030 kHz), no último domingo. “Existe um procedimento dentro do Código de Ética da OAB que precisa ser cumprido e ele será respeitado”, declarou, ainda no domingo, o presidente da subseção de Franca da OAB, Marco Aurélio Gilberti Filho, que, ao contrário de Busato, nada disse sobre o comportamento da colega. Ontem à noite, o presidente estadual do Tribunal de Ética da Ordem, Braz Martins Neto, deu mais uma notícia desanimadora e que beneficia Adriana: o possível afastamento da advogada só se dará (se acontecer) em, no mínimo, 20 dias, pois, mesmo tendo sido ouvida no inquérito e na Comissão de Ética local, Adriana Telini precisa ser ouvida também em São Paulo. Tudo em nome do que se chama em Direito de “devido processo legal”, princípio segundo o qual todas as etapas de um processo têm que ser seguidas à risca, mesmo quando a demora pode prejudicar interesses de uma coletividade ou de um grupo de clientes eventualmente lesados por advogados, por exemplo. Com tudo isso, os argumentos burocráticos e dispositivos que adiam decisões dão uma espécie de salvo-conduto para que a advogada, inscrita na OAB desde 2000, permaneça impune e deixe a clientela à mercê da própria sorte, sem ter a quem recorrer.

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