O salão do Tribunal do Júri do Fórum “Alberto de Azevedo” esteva cheio na manhã de ontem para o julgamento da lavradora de 38 anos acusada de matar o próprio filho logo após o parto. Na platéia, familiares e os quatro filhos da ré, inclusive a caçula, uma garota de um ano e meio, aguardavam ansiosamente o resultado. Ao final, a absolvição foi concedida por unanimidade.
A ocorrência é polêmica. No dia três de novembro de 2003, após mais um dia de trabalho na zona rural de Ribeirão Corrente, Regina de Souza Adriana Bertolon começou a sentir dores abdominais e foi ao banheiro. Entrou em trabalho de parto e deixou a criança cair de cabeça no vaso sanitário. Supostamente em choque, ficou trancada no cômodo e o marido teve que arrombar a porta. Ele também não teve reação e chamou sua mãe. O neném ainda foi socorrido com vida, mas chegou morto ao hospital.
Um inquérito policial foi aberto para apurar o caso. Em fevereiro de 2004, a lavradora foi denunciada à Justiça pelo crime de infanticídio. Segundo a acusação, ela teria matado o próprio filho sob influência do “estado puerperal”, uma perturbação psicológica que a mãe sofre entre o deslocamento e expulsão da placenta e à volta do organismo materno às condições normais.
Juízes e promotores não se lembram de um julgamento semelhante em Franca.
Devido à particularidade do caso, um público superior a 50 pessoas, entre advogados, estudantes, estagiários e familiares da acusada, acompanharam os trabalhos de ontem no Fórum. O julgamento foi rápido, durou menos de três horas. Os sete jurados votaram pela absolvição e o juiz José Rodrigues Arimatéa decidiu inocentar Regina de Souza. “Comprovamos que ela não teve culpa. A votação foi unânime. Estamos todos felizes de ter conseguido fazer justiça”, disse a advogada Neuza Ribeiro e Silva, que trabalhou no caso ao lado das advogadas Abadia Neves, Renata Morais e Daniela Araújo.
Até mesmo o promotor de Justiça, Cláudio Watanabe Escavassini, pediu pela absolvição da ré. “Após muito refletir, concluí que ela não teve a intenção de matar. Foi mais uma negligência ou omissão culposa (sem intenção) pelo estado emocional”.
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