Quem se importa?


| Tempo de leitura: 4 min
Foi com uma grande surpresa que vi noutro dia no Comércio e em outros jornais, a notícia de que corre risco de não sair do papel o prometido “Centro de Detenção Provisória” (CDP) em nossa cidade. E isto não vai acontecer por falta de verbas do Estado, conforme foi declarado pelas autoridades responsáveis. Porém, a construção desse Centro representa uma prioridade para Franca, pois que viria desafogar a população carcerária que vive de maneira intolerável no presídio do Guanabara. Como sempre acontece com os nossos políticos, a prioridade, agora, não é construir presídios, mas fazer política, a eleição está próxima, e naturalmente não há verbas para cuidar de um problema que é obrigação do Estado. A razão é muito simples, preso não vota, por isso deixa de ser prioridade qualquer iniciativa a seu favor, nesse momento em que o “voto” tem de ser conquistado entre os que irão às urnas. Mas só quem tem acesso regular ao interior da Cadeia, como funcionários e demais pessoas que por força de seu trabalho integram o cotidiano daquela gente, tem a idéia do que está acontecendo por lá. Dias antes da fuga de alguns presos, acontecimento que foi largamente comentado na cidade, quando cheguei ao presídio, no período da tarde, havia tantos problemas para serem resolvidos que senti que a situação ali está ficando dia a dia mais complicada, mesmo porque, embora detentos sejam transferidos para penitenciárias da região, o número de homens confinados naquela prisão aumenta sempre. Vendo o corre-corre dos carcereiros, com presos que estavam sendo algemados para serem levados ao fórum, homens algemados que estavam chegando de outra cidade, além de rapazes algemados que aguardavam para serem levados para a cela, resolvi dar uma olhada na lista de moradores daquela casa denominada “casa de reeducação”. E fiquei espantada em conferir que nas vinte oito celas havia uma média de dezesseis ou dezessete presos em cada uma delas, cuja área não passa de 12 metros quadrados cada uma. O local, dado o tamanho da cela, é totalmente insuficiente para abrigar diuturnamente mais de dezesseis homens, sendo que há celas que contam com até vinte pessoas. Achei a situação deprimente, e comentei com uma funcionária que alguma coisa teria de ser feita para melhorar aquele ambiente, antes que algo muito grave ocorra. Ela me respondeu: “pois é, mas nada melhora aqui, cada dia temos mais trabalho e a gente entende que ‘eles’ cometeram delitos e devem pagar pelo que fizeram; porém, são seres humanos, como a gente, e ficarem por período indeterminado amontoados como animais não é justo”. E pensar que essa superpopulação carcerária não é privilégio do presídio de nossa cidade. Todas as penitenciárias da região, embora com mais estrutura e acomodações, estão abarrotadas de detentos, e fico então pensando no total orçamentário que gasta o Estado, quando é colocada nas grades tanta gente. Embora haja sempre propagandas, e agora muito mais, de que os governos Estaduais e Federal estão resolvendo os problemas do sistema carcerário, quem está por perto desse problema sabe que não é bem assim. A criminalidade aumenta na verdade. Mas a retenção dos condenados por crimes hediondos na prisão, por muito mais da metade do cumprimento da pena, é um dos motivos da crescente superpopulação nas prisões, mesmo porque os cartórios criminais, com número insuficiente de funcionários, não dão conta do estafante trabalho de contagem de tempo dos prisioneiros, para que estes possam ser liberados. E por isso, muitos esperam por muitos meses após o cumprimento da pena para ter sua liberdade. O que não é justo. Cumprida a pena exigida pela lei, o certo é ser libertado imediatamente, mas isso nem sempre acontece. O Supremo Tribunal Federal concedeu em fevereiro, num pedido de habeas corpus, a progressão prisional do regime fechado para o semi-aberto, a um prisioneiro que, condenado num crime regido pela Lei dos Crimes Hediondos, de acordo com a citada lei não teria direito a este benefício. E a V. Decisão do Supremo foi no sentido de que a referida lei é inconstitucional, dando ênfase à individualização da pena, ou seja, que para a concessão do benefício seja apreciado pelo Juizes das Varas de Execução Penal, caso acaso, sendo beneficiados os presos que merecerem tal benefício. Seria uma maneira de desafogar as prisões. O STF, no seu alto saber jurídico, com esta decisão abriu para muitos uma esperança, que está no entendimento e na soberania dos Juízes das Varas de Execução. THEREZA RICI é advogada

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários