Voltando ao ponto central de meu artigo publicado na semana passada: Quando a pena privativa de liberdade é cumprida em regime fechado ou semi-aberto, ocorrem as mazelas do sistema prisional, as quais aqui não negamos. Mas, como já foi explicado, há que se distinguir entre deficiências provenientes do Estado e as criadas pela própria coletividade dos presos. Exemplo: a superlotação dos presídios é um problema desencadeado pela omissão dos governantes em construírem mais prisões, sabendo que o crescimento da população leva a um aumento nos índices de criminalidade. Contudo, questões como a formação de facções internas entre os presos, a “escola” de crimes e o pesado ambiente dos presídios em que há “castas” de presos e uma espécie de sub-estado “intra muros”, diferente do verdadeiro Estado, são criações dos próprios condenados; este é o espírito coletivo, ou seja, a síntese das muitas teses e antíteses nascidas dos espíritos individuais que lá se encontram reclusos e que, em sua maioria, não podem ser comparados com “flores”, mas com “espinhos” da sociedade, formando um denso emaranhado, um “espinheiro” em que é difícil até a ação do Estado, para debelá-lo, uma vez que se torna impenetrável aos agentes da lei e da Justiça. Porém, mesmo com estas mazelas, não podemos prescindir do Direito Penal, pois é ele a última e a mais afiada ferramenta do instrumental do legislador, capaz de reprimir a prática cada vez maior de crimes, garantindo assim a paz social e evitando que a sociedade caminhe para o caos. Embora a pena seja um remédio amargo e possua alguns efeitos colaterais, temos que lançar mão dela, a fim de coibir o efeito perfurante dos “espinhos” contra o corpo da sociedade.
Debatendo este tema, um articulista fez, neste respeitável Jornal (edição de 30/04-01/05, pág. B-4), a afirmação no sentido de que os presos são tratados como “lixo” nos presídios. Discordo de tal assertiva.
As penitenciárias (regime fechado) e as colônias agrícolas (regime semi-aberto) possuem maior infra-estrutura que as cadeias existentes em cada cidade e comarca. Porém, devido à superlotação dos presídios, as cadeias públicas (que deveriam ser utilizadas somente para presos provisórios) têm servido para o cumprimento de penas, como se fossem penitenciárias ou colônias agrícolas.
Porém, as autoridades responsáveis fazem o possível para minimizar as deficiências estatais: os condenados recebem boa alimentação nas prisões, inclusive com leite e pão fresco no café da manhã (eu mesmo já experimentei para fazer prova da qualidade da comida); possuem eles água e eletricidade à vontade, podendo tomar até dois banhos por dia; têm direito a banho-de-sol e prática de esporte; dispõem de ventiladores, televisões e rádios em cada cela; os que querem trabalhar, fazem peças de artesanato, obtendo dinheiro com a venda de tais itens, além da remição da pena (cada três dias trabalhados eliminam um dia de pena); têm direito a visitas semanais de seus familiares, inclusive visitas íntimas; médicos, dentistas, assistentes sociais e psicólogos vão às cadeias, semanalmente, para dar assistência aos presos, além dos atendimentos de urgência em que os presos são levados até o médico ou dentista, individualmente ; todo o mês, o Juiz de Direito e o Promotor de Justiça, responsáveis pela execução penal, conversam com os presos em cada cela, procurando equacionar seus problemas. Segundo cálculos efetuados recentemente, cada preso custava até pouco tempo atrás cerca de R$ 750,00 para o Estado; este custo aumentou para aproximadamente R$ 1.000,00 mensais para cada indivíduo. Vejam, senhores leitores, que um cidadão de bem trabalha o mês inteiro para receber, ao final, um salário mínimo de R$ 350,00 para manter-se a si mesmo e a sua família, enquanto um preso custa quase três vezes este valor para a sociedade, para assistir televisão e ouvir rádio, quase que o dia todo!... Assim, por favor, sabemos que cadeia não é hotel de cinco estrelas (nem de uma estrela, sequer), mas, por outro lado, não é também um inferno de Dante Alighieri, como alguns comentadores querem fazer crer.
CARLOS E. CONSTANTINO é promotor de Justiça no Estado de São Paulo e professor de Direito Penal na Faculdade de Direito de Franca, na pós-graduação da Unifran e na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.
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