O Direito é filho da luta


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Aprendi, nos já tradicionais e inspiradores bancos escolares da Unesp de Franca, durante o saudoso tempo em que freqüentava as aulas do curso de Direito, que o direito é filho da luta. O trocadilho provocador reflete o espírito unespiano e serve para refletirmos que o direito não nasce da boa vontade e livre concessão de quem exerce o poder. Nasce das reivindicações, das manifestações, das lutas de determinadas classes sociais. Não é por outro motivo que comemoramos o Dia do Trabalho no 1º de maio. A comemoração deve-se ao fato de que, neste mesmo dia, em 1886, milhares de trabalhadores foram às ruas em Chicago, EUA, em protesto contra as condições de trabalho às quais eram submetidos, especialmente contra as jornadas de 14 a 16 horas que eram obrigados a cumprir. Houve repressão policial e vários trabalhadores foram presos, feridos e até mortos nos conflitos. Também há a versão histórica de que o Dia Internacional da Mulher é comemorado em 8 de março pelo fato de que, nesta mesma data, no ano de 1857, operárias norte-americanas do setor têxtil foram presas e queimadas dentro de uma fábrica, pelos próprios patrões, após organizarem um movimento de reivindicação por melhores condições de trabalho. A data é lembrada na luta das mulheres contra a discriminação e pela igualdade de direitos, que ainda não foi concretizada em vários países do mundo. Estes são alguns dos exemplos que mostram que o direito não nasce sem manifestação, sem reivindicação, sem confronto, sem luta (deixando claro que este vocábulo, não necessariamente está sendo utilizado no sentido de violência física). Também decorre da análise dos exemplos acima a constatação de que estas reivindicações, que hoje nos parecem justas, quando surgem são sempre consideradas absurdas, injustas e contrárias à lei, assim como os próprios movimentos que as organizam. É algo bastante semelhante ao que acontece com alguns movimentos sociais ainda hoje em dia no nosso País, em especial com os movimentos de luta pelo direito de acesso à terra através da reforma agrária. Uma comissão da ONU sobre direito à alimentação, após visita ao nosso País, fez um relatório oficial em 2003, concluindo que o problema da fome no Brasil se deve à falta de acesso à comida; somos um dos maiores exportadores de comida para todo o mundo enquanto milhões de brasileiros não têm acesso à comida. Este fenômeno possui como uma das principais causas, o fato de que, no Brasil, existem, segundo o Incra, cerca de 100 milhões de hectares não cultivados, além de que somos o País com a 2ª maior concentração de terras do mundo, com 56% das propriedades pertencentes a só 2% de latifundiários, enquanto existem cerca de 4,8 milhões de famílias sem terra. Neste sentido, ainda segundo este mesmo relatório, a melhor medida para combater o problema da fome seria a reforma agrária, com apoio ao pequeno produtor e prioridade para o abastecimento do mercado interno. Para isso, o relatório recomenda maior agilidade nas desapropriações, criação de uma lei que limite a extensão das propriedades rurais e a revogação da lei que impede a reforma agrária nas terras invadidas, dentre outras medidas. Estes direitos, embora reconhecidos e recomendados por organismos internacionais, não vêm sendo implementados pelo governo brasileiro. Neste sentido carecem da luta para serem efetivados. Conforme lembramos acima, movimentos de trabalhadores utilizaram historicamente como estratégia de luta pelos seus direitos, além de protestos e manifestações públicas, a greve, ou seja, a paralisação de suas atividades e, só assim, faziam-se ouvir pelos patrões. Ocorre que os movimentos sociais de luta pelo acesso à terra, como o MST, precisam utilizar estratégias de luta que chamem a atenção do governo e de toda a sociedade para a absurda e injusta concentração de terras existente em nosso país, que acarreta a desumana falta de alimentação e contribui para o agravamento da desigualdade social brasileira. Além de todos estes fatores, a recente onda de invasões, marchas, manifestações, como interrupção de rodovias, dentre outras proporcionadas pelo MST no mês de abril, deve-se à lembrança pelo massacre ocorrido em 17 de abril de 1996, em Eldorado dos Carajás, em que foram mortos 19 trabalhadores sem-terra em confronto com a PM do Pará, e à conseqüente luta contra a impunidade dos responsáveis. É neste sentido que o MST deve ser entendido, como um legítimo movimento social de reivindicação por direitos justos e constitucionalmente previstos, que não serão concretizados sem luta. FÁBIO GOMES é mestre em Direito pela Unesp, professor de Direito Constitucional e Ciência Política da Unifran.

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