Desconto na liquidação antecipada


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A venda a prazo tomou conta do país. Dificilmente o consumidor reúne condições de quitar à vista o seu débito. Não lhe resta alternativa senão parcelar a dívida, sobremaneira se o bem for de valor elevado, como: veículos, imóveis, dentre outros. Quando parcela a dívida, o fornecedor inclui juros nas parcelas, sendo obrigado a informar ao consumidor todas as condições da compra: taxa de juros, total a prazo, quantidade de parcelas, multa por atraso e demais condições, o que nem sempre ocorre. O consumidor endividado, às vezes recebe um dinheiro extra durante o tempo do parcelamento e pretende quitar todo o saldo devedor. O fornecedor concede um desconto irrisório perante o valor do saldo devedor e infringe a legislação consumerista. É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Assim está claramente definido no parágrafo segundo, do artigo 52 do CDC - Código de Defesa do Consumidor para quando houver outorga de crédito ou concessão de financiamento. Apesar da afirmação, sabe-se que o cidadão comum não tem a menor possibilidade de conferir os cálculos realizados por bancos e financeiras quando são chamados a apresentar o tal desconto. A maioria das instituições que emprestam dinheiro utiliza o sistema price para efetuar os cálculos dos juros cobrados na operação, no entanto, nem os agentes financeiros espalhados pelas cidades são conhecedores destes cálculos limitando-se a informarem os valores a partir de tabela pronta ou programa específico da financeira, com raras exceções. Descontos são apresentados sem a retirada adequada dos juros e demais tarifas para o período em que o cidadão não estará utilizando o recurso emprestado, sendo mais uma vez sacrificado pelo sistema financeiro. É preciso lembrar que se o consumidor atrasa o débito, o fornecedor calcula até os centavos de juros e mora para que o consumidor efetue o pagamento, conforme contratado. Mas como saber o real valor para pagamento antecipado ? Um programa da Secretaria de Estado da Justiça de São Paulo, disponibilizado nos Procons, permitia se fazer o cálculo correto para a liquidação antecipada bastando a apresentação do contrato de financiamento, mas, até por desconhecimento da sociedade, está subutilizado. Todavia, o que se apresentava como um serviço acessível às pessoas que procuravam os Procons, agora pode ser verificado por qualquer cidadão, de forma simples e prática, acessando a internet no endereço http://www.procon.sp.gov.br. Tendo em mãos as informações do contrato é possível simular previamente o desconto a que tem direito para a liquidação antecipada e procurar o banco ou financeira com o aval da Fundação Procon, entidade que comemora trinta anos de bons serviços prestados a comunidade. Entre os serviços prestados por esta valorosa Instituição, permitir o uso do programa do cálculo de desconto - tabela price, foi um grande presente para a população, que no limite da sua vulnerabilidade, é vitimada pelos abusos do mercado, sobretudo os realizados por bancos e financeiras. Por isso consumidor, exija seus direitos e exerça sua cidadania. Consumidor consciente consome de maneira sustentável e responsável. DENILSON CARVALHO é advogado e professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran e de Direito Civil na Fafram - Ituverava.

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