Detran altera regras para motoristas infratores


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Motoristas paulistas que tiverem suas carteiras de habilitação suspensas não poderão transferir o documento para outras cidades enquanto não cumprirem a penalidade no local de origem. Além dessa mudança na legislação, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo alterou também o processo para vistoria de veículos na área dos municípios. As determinações estão contidas nas portarias 767 e 768, respectivamente, e já estão valendo. No site do Detran, a informação é de que condutores notificados pelo órgão após terem as CNHs suspensas deverão entregá-las nas circunscrições locais de trânsito, cumprir a penalidade imposta e fazer os cursos de reciclagem, para, depois, transferirem a carteira. O mesmo vale para os motoristas que optarem por fazer suas defesas, cuja apresentação deverá ser, obrigatoriamente, na cidade de origem. Segundo o delegado Marcelo Caleiro, da Ciretran de Franca, a determinação do Detran visa permitir maior controle do departamento sobre os motoristas infratores e coibir eventuais fraudes. Com a medida, o Detran tenta fiscalizar com mais eficácia uma determinação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que obriga motoristas a terem suas carteiras registradas na localidade onde mantêm residência. Na última lista disponibilizada pelo Departamento de Trânsito paulista, mais de mil motoristas de Franca e região tiveram suas carteiras suspensas. VISTORIA Outra alteração na norma que rege o funcionamento dos órgãos de trânsito no Estado de São Paulo, pretende diminuir adulterações em veículos através da vistoria obrigatória. De agora em diante, compradores de motos, utilitários, tratores, ônibus e microônibus, caminhões e caminhonetes terão que fazer a vistoria mesmo se o veículo foi adquirido de um proprietário registrado na cidade. Até agora, essa exigência era feita para quem adquirisse o bem com origem em outra localidade. As exceções para esta norma serão os carros de passeio, que, por enquanto, estão dispensados da portaria do Detran, desde que negociados dentro do mesmo município.

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