Quem se importa?


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Foi com uma grande surpresa que vi outro dia estampada nos jornais locais e também na Folha de S. Paulo, “Região de Ribeirão Preto”, a notícia de que não mais será construído na nossa cidade o prometido CDP (Centro de Detenção Provisória) para abrigar detentos, e que tal não aconteceria por falta de verbas do Estado, declarado pelas autoridades responsáveis. A construção desse Centro, porém, é uma prioridade para Franca, pois que viria desafogar a população carcerária que hoje vive de maneira intolerável no presídio do Guanabara. Como sempre acontece com os nossos políticos, a prioridade agora não é construir presídios, mas fazer política; a eleição está próxima, e naturalmente não há verbas para cuidar de um problema que é obrigação do Estado. A razão é muito simples: preso não vota, por isso mesmo deixa de ser prioridade qualquer iniciativa a seu favor, nesse momento em que o ‘voto’ tem de ser conquistado entre os cidadãos que irão às urnas. Mas só quem tem acesso regular ao interior daquela cadeia, como os funcionários e demais pessoas que por força de seu trabalho acabam convivendo com o dia-a-dia daquela gente, tem a idéia do que está acontecendo por lá. Dias antes da fuga de alguns presos, acontecimento largamente comentado na cidade, quando cheguei ao presídio, no período da tarde, havia tantos problemas para serem resolvidos que senti que a situação ali está ficando dia a dia mais complicada, mesmo porque, embora detentos sejam transferidos para penitenciárias da região, o número de homens confinados naquela prisão aumenta sempre. Vendo o corre-corre dos carcereiros, entre presos que estavam sendo algemados para serem levados ao fórum, homens algemados chegando de outra cidade, além de rapazes algemados que aguardavam para serem levados para a cela, resolvi dar uma olhada na lista de moradores daquela casa denominada ‘casa de reeducação’ e fiquei espantada em conferir que, nas 28 celas existentes, havia uma média de 16 ou 17 presos em cada uma delas, cuja área não passa de 12 metros quadrados cada uma. O local, dado o tamanho da cela, é totalmente insuficiente para abrigar diuturnamente mais de 16 homens, sendo que há celas que contam com um número maior, ou seja, 20 pessoas. Achei a situação deprimente e comentei com uma funcionária que alguma coisa teria de ser feita para melhorar aquele ambiente antes que algo de muito grave pudesse acontecer, ao que ela me respondeu: ‘Pois é, mas nada melhora aqui, cada dia temos mais trabalho e a gente entende que ‘eles’ cometeram delitos e devem pagar pelo que fizeram, porém, são pessoas humanas, como a gente, e ficar por período indeterminado amontoados como animais, não é justo’. E pensar que essa superpopulação carcerária não é privilégio do presídio de nossa cidade. Todas as penitenciárias da região, embora com mais estrutura e acomodações, estão abarrotadas de detentos, e fico então pensando no total orçamentário que gasta o Estado com tanta gente atrás das grades. Embora haja sempre propagandas, e agora muito mais, de que os governos estaduais e federal estão resolvendo os problemas do sistema carcerário, quem acompanha de perto esse problema sabe que não é bem assim. A criminalidade aumenta na verdade, mas a retenção dos condenados por crimes hediondos na prisão por muito mais da metade do cumprimento da pena é um dos motivos da crescente superpopulação nas prisões. Mesmo porque, os cartórios criminais, com número insuficiente de funcionários, não dão conta do estafante trabalho de contagem de tempo dos prisioneiros para que estes possam ser liberados e, por isso, muitos esperam por muitos meses após o cumprimento da pena para conquistar sua liberdade, o que não é justo. Cumprida a pena exigida pela lei, o certo é ser libertado imediatamente, mas isso nem sempre acontece. O Supremo Tribunal Federal concedeu no mês de março, num pedido de habeas corpus, a progressão prisional do regime fechado para o semi-aberto para um prisioneiro que, condenado num crime regido pela Lei dos Crimes Hediondos, de acordo com a citada lei não teria direito a este benefício. E a Decisão do Supremo Tribunal foi no sentido de que a referida lei é inconstitucional, dando ênfase à individualização da pena, ou seja, que para a concessão do benefício seja apreciada pelos juízes das Varas de Execução Penal caso a caso, para que sejam atendidos os presos que realmente merecerem tal benefício. Seria uma maneira de desafogar as prisões. O STF, do seu alto saber jurídico, com esta decisão, abriu para muitos uma esperança, que está no entendimento e na soberania dos juízes das Varas de Execução das penas. THEREZA DA SILVA MOREIRA RICI é advogada

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