Pedágio: defenda-se!!!


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Após a Segunda Guerra Mundial, o financiamento de auto-estradas mediante pedágios se desenvolveu rapidamente na Europa e nos Estados Unidos, devido ao desenvolvimento da indústria automobilística, à necessidade de reconstrução dos países atingidos pela guerra e às limitações dos orçamentos públicos. Como importante instrumento de política rodoviária, ressurge então o pedágio atualmente, após meio século de esquecimento ou abandono que lhe fora imposto pelo desenvolvimento das ferrovias (Inglaterra, Estados Unidos, Brasil e outros) e pela força do direito de liberdade (França). A feição contemporânea do pedágio coloca-o como meio de recuperação e remuneração do capital investido por concessionárias privadas na construção e conservação de modernas autopistas. É assim em todo o mundo. No Brasil, porém, o financiamento privado de infra-estruturas, com a participação das concessionárias de rodovias, está longe de corresponder ao método genuíno de construção de obras públicas para posterior exploração (remuneração dos valores investidos). No Estado de São Paulo, é significativo o número de pedágios instalados nos últimos dez anos e, conseqüentemente, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos. Quem circula por uma rodovia administrada sob regime de concessão passa a ser considerado consumidor. Ao pagar pedágio para sua conservação, o consumidor estabelece com a empresa concessionária uma relação de consumo. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor o ampara fielmente em várias hipóteses e até mesmo em caso de acidentes. Se o consumidor pagou por um serviço que apresentou vício (defeito), ele deve ser ressarcido por possíveis danos, sejam materiais ou morais. Porém, é bom ressaltar que para fazer valer os seus direitos, o consumidor deve apresentar sempre o comprovante do pagamento do pedágio. Ele é um recibo e, como tal, atesta a passagem do cidadão pelo pedágio e lhe atribui a condição de consumidor. O consumidor que circula em rodovia pedagiada tem ainda direito a serviços de atendimento mecânico, socorro médico, instalação de cabines telefônicas a cada quilômetro, reaparelhamento da Polícia Rodoviária e conservação de outras estradas sem cobrança de pedágio, dentre vários outros. Outra questão importante a se tratar é a exigência ao direito de emissão de cupom fiscal no pedágio. Um dos indicadores de verificação do retorno financeiro às concessionárias é a comprovação do fluxo de veículos, ou seja, para aumentar a tarifa do pedágio, a concessionária comprova ao governo estadual que o número de veículos que transitam pela rodovia está insuficiente e a tarifa deve ser aumentada. Essa comprovação ocorre da seguinte forma: cada cupom emitido pela cabine de pedágio corresponde a um veículo, porém quando não se emite o cupom, não é registrado o veículo que passou pelo pedágio. Então, exija o Recibo do pedágio, senão você poderá perder o direito ao guincho, mecânico e outros serviços do pedágio e ainda a empresa concessionária poderá alegar aumento na tarifa pela insuficiência de carros que circulam naquela rodovia. Portanto, a fiscalização das concessionárias de pedágio está em nossas mãos, devemos sempre exigir o recibo (cupom) do pedágio para termos direito aos serviços e ainda como forma de constatar efetivamente o número de veículos que circulam pelas rodovias. Desta forma, contribuiremos para um Estado melhor. DENILSON CARVALHO é advogado e professor de Direito Administrativo e do Consumidor na Unifran e de Direito Civil na Fafram-Ituverava; foi coordenador do Procon-Franca e secretário dos Negócios Jurídicos da Prefeitura de Franca. E-mail: advogado@denilson.adv.br.

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