Como leitor assíduo deste espaço, acompanhei nos últimos dias o maravilhoso embate desencadeado entre o digníssimo promotor de Justiça Carlos Ernani Constantino e o acadêmico de Direito Adauto Fernando Casanova, que, não menos capaz, delineou a discussão sobre a declaração inconstitucionalidade já tardia da lei dos crimes hediondos. Outros ilustres articulistas também se manifestaram. Dentre eles, outros juízes e promotores que laboram na Comarca de Franca e região, uma agente da Pastoral Carcerária, o presidente da OAB, Subseção de Marília/SP, José Cláudio Bravos, o dr. Fábio Gomes, professor universitário e sem esquecer os demais.
O caro dr. Constantino travou a questão sob o ponto de vista meramente legalista, porém evasivo, enquanto que Adauto, seguindo o raciocínio predominante, sob o aspecto das diretrizes humanitárias e constitucionais, ante o princípio de igualdade e individualização da pena, defendeu a sua posição, em prol de uma política criminal mais eficaz.
Todavia, a lei deve ser interpretada não de forma restritiva, considerando a necessidade de adequação social-humanitário. Não pode qualquer profissional do Direito esconder-se ao fato de que a lei deve ser apenas cumprida, nos moldes em que é sancionada. Apesar disso e, na mesma proporção, não podemos fechar os olhos ao problema sistêmico do crescimento da criminalidade no Brasil.
Contudo, para isso necessitamos de uma legislação que possa ser aplicada de forma igualitária a todos os autores de crimes, sejam de bagatela, sejam de menor potencial ofensivo, crimes contra a vida e principalmente crimes do chamado “colarinho branco”.
Assistimos nesta semana a oitava absolvição na Câmara dos Deputados, interessantemente do ex-presidente daquela Casa. Ora, se seguirmos o raciocínio do dr. Constantino, a sociedade de pronto deveria se levantar, ir às ruas e exigir o cumprimento da lei, pois tratava-se de réu confesso, cuja confissão estava amparada por provas de sua ilicitude devidamente colhidas, mas infelizmente a cassação não se operou, contrariando todo o conteúdo dos autos. Porém, o que ocorreu em Brasília não foi o que esperava a sociedade, tampouco está na linha de pensamento de Adauto. A esta questão é que temos que nos insurgir, não pode haver País democrático onde alguns defendam a inconstitucionalidade da lei dos crimes hediondos, aqui, tratada não sob o aspecto sociológico, mas inteiramente legal-social, isto é, se determinadas pessoas são absolvidas, mesmo sendo culpadas (confissão, prova material nos autos, recomendação dada pelo Conselho de Ética), na mesma proporção não se pode defender a hediondez dos delitos daqueles que lutam sozinhos no processo penal, afinal, não existe plenário de amigos para garantir sua absolvição.
Caros leitores, convido-os a refletir que hedionda é a forma com que é conduzido este País, e cuja lei recentemente julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, jamais atingiu os verdadeiros criminosos que sempre andam de paletó e gravata, viajam somente de avião e motoristas particulares pagos com o dinheiro público. A isso tudo, podemos destacar a Lei do primeiro emprego, aprovada na França, onde a população não cruza os braços, o que podemos chamar de nacionalismo. Realmente nosso País não pode parar diante das balas traçantes financiadas pelo tráfico, seqüestros, homicídios qualificados, enfim toda e qualquer espécie de crime. Precisamos sim de leis que punam, porém devidamente amparadas pela Constituição Federal. O ilustre doutor Constantino está correto em afirmar que devemos combater a onda do crescimento da violência, porém, como fiscal da lei, não pode defender algo considerado inconstitucional, por Tribunal competente, cuja decisão deve ser respeitada. A partir deste ponto, o que realmente precisamos é lutar por uma futura lei amparada na Constituição e que possa ser aplicada a todos sem exceção, sejam políticos, abastados, influentes ou “gente do povo”, o que não era o caso na lei discutida.
REGINALDO CARVALHO é advogado militante e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus.
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