A sociedade deveria envergonhar-se desse medo da liberação de presos a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo da lei dos crimes hediondos que obrigava o condenado a permanecer preso durante pelo menos duas terças partes da pena, para só então obter uma liberdade condicionada.
Primeiro porque essa posição, embora já viesse sendo aplicada em ocasiões isoladas desde há cerca de um ano em outras instâncias não tem caráter imperativo. Não é súmula, que determina, que manda. É apenas jurisprudência, que tem o condão específico de orientar as decisões dos juízes. E em segundo, porque falta uma normatização prática, que é a forma e o espírito com que os pedidos de transferência do regime fechado para o semi-aberto ou o aberto serão recepcionados pela jurisdição das execuções criminais.
Não haverá um “abre-te sésamo”. Estima-se que 30% da população carcerária no Estado, perto de 125 mil, tenha sido condenada pela prática de crimes hediondos (tráfico, homicídio qualificado, latrocínio, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, tortura, falsificação ou adulteração de remédios, genocídio e epidemia com morte). Uma significativa parcela desse grupo já se acha em liberdade porque já tendo resgatado a proporcionalidade máxima de 2/3, foram postos na rua. Na acepção do termo, literalmente.
O Governo é omisso quanto a isso. Preocupado apenas em inaugurar penitenciárias e em enchê-las fisicamente, não tem uma política pública de reinserção dos egressos na comunidade. Não dispõe, nem se preocupa com isso, de estratégia de gestão com o fim de facilitar o novo emprego do ex-presidiário. E a sociedade, por sua vez, age pior: rejeita qualquer auxílio a quem fica sabendo que acabou de sair das grades. Todos os segmentos que trabalham com Recursos Humanos, sejam empresas prestadoras de serviço, sejam departamentos das próprias empresas, refugam sumariamente a contratação de quem ficam sabendo que teve um labéu criminal.
Um exemplo, dos milhares e milhares que se noticiam, é o caso do irmão de um funcionário da Secretaria de Administração Penitenciária que depois de cumprir três anos, por assalto, prometeu nunca mais delinqüir. Conseguiu empregar-se como motorista de ônibus e assim, honestamente, permaneceu no convívio da sua família por nada menos que outros três anos. Até que alguém contou à gerência que ele tinha passado pela prisão, por assalto. Foi demitido imediatamente. Ao fim de quase um ano procurando outro serviço em vão, voltou para o crime. E logo em seguida, para a prisão.
Assim, nada há a temer com a perspectiva do incremento dessas liberdades.
Cada juiz ou juíza nas Varas das Execuções Criminais no Estado irá levar em conta as peculiaridades de cada indivíduo, a sua capacidade de reintegrar-se à sociedade, o que ele demonstrou na cadeia para isso com o seu comportamento, para só depois decidir se autoriza ou não a progressão.
Dificilmente, antes de dois ou três meses, os magistrados dessa jurisdição darão decisões nesse sentido. Então não há motivo para tanta indignação.
O mais importante mesmo, o que realmente deveria ser motivo de preocupação, do Estado e da sociedade, é essa fase do pós-prisão, do acolhimento deles na comunidade. Do jeito que está - e com toda certeza, assim permanecerá, infelizmente - haverá apenas uma intensidade proporcionalmente maior na rotatividade do entra e sai das nossas muitas penitenciárias.
JOSÉ CLÁUDIO BRAVOS é jornalista, advogado e presidente da OAB-Marília. E-mail: Jc.bravos@hotmail.com.
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