Eduardo Lucas de Vasconcelos Cruz
Os problemas de natureza fiscal enfrentados pela indústria calçadista, bem como os impasses pertinentes à sua modernização tecnológica, merecem uma análise detida. Estes últimos, longe de constituírem questão trivial, são um desafio decisivo a longo prazo, posto que o calçado chinês - exceção feita aos modelos de luxo - possui qualidade superior à do similar nacional, conforme admitem os varejistas do ramo. Ainda que a política cambial seja modificada e viabilize as taxas de reinvestimento do setor, o fôlego competitivo dado por uma eventual desvalorização da moeda não durará mais do que alguns anos, os quais terão de ser aproveitados para incrementar os dispêndios em P&D (pesquisa e desenvolvimento) e superar o hiato estrutural existente entre o Brasil e seus concorrentes.
Segundo dados mais recentes do IBGE, o índice de inovação tecnológica do segmento calçadista é de 33%. Deste percentual, metade se refere a inovações em produto e metade a inovações em processo. Outros 10% das empresas consultadas possuem projetos incompletos e 5% possuem projetos abandonados. Ou seja, a maioria das firmas não aplica sequer 1% de seu faturamento em P&D e, por conseguinte, não aufere ganhos significativos de produtividade. Ora, os subsídios previstos pela Lei no 10.973/04 como incentivo às atividades de P&D têm alcance sabidamente limitado, posto que beneficiam apenas as empresas no regime de apuração do lucro real, geralmente de grande porte, preterindo as médias e pequenas, inseridas no regime de lucro presumido e no Simples.
Concebida tal como está, dificilmente a referida legislação ensejará uma dinâmica inovativa abrangente, sobretudo considerando que no ramo calçadista 84% das firmas exportadoras embarcam anualmente menos de US$ 1 milhão. No caso de Franca, em particular, o Centro de Tecnologia e Design do Calçado - anunciado por ocasião da III Ação Fiesp e com inauguração prevista para dezembro - poderá surtir significativo efeito sinérgico sobre a modernização da indústria local, desde que dotado de recursos humanos qualificados. Isto é particularmente verdadeiro se tivermos em conta que a cidade, longe de ser mera fabricante de produtos finais, tem todas as características de um cluster. Ou seja, a concentração espacial de insumos e linkages permite a rápida difusão de inovações tecnológicas e gerenciais pela cadeia produtiva.
No tocante às adversidades de natureza tributária enfrentadas pelo setor, a principal delas reside na retenção de créditos do PIS/Confins e do ICMS, respectivamente, pelos governos federal e estaduais. Conforme determina a Lei complementar nº 87/96, estão isentas destes impostos as receitas oriundas de exportação. Todavia, a devolução dos créditos só é obtida após demoradas negociações ou por vias judiciais. Por conta destes entraves burocráticos, foi necessário que, em dezembro de 2005, o Sindifranca intercedesse junto ao Palácio dos Bandeirantes para obter a liberação de R$ 40 milhões relativos ao ICMS, montante ainda pequeno se considerarmos que apenas em Franca as empresas calçadistas então possuíam títulos retidos no valor de R$ 80 milhões. Nesse contexto, conviria que o governador Geraldo Alckmin seguisse o exemplo de seu congênere gaúcho, que recentemente autorizou a transferência dos créditos para posterior apuração da Secretaria da Fazenda e não ao contrário, como era exigido no Decreto nº 37.699/97. Examinadas as atuais circunstâncias políticas e a situação fiscal satisfatoriamente equilibrada do Estado, é razoável esperar que o governo paulista se mostre receptivo às demandas do setor privado, mas a iminência das eleições contribui para dificultar qualquer previsão nesse sentido, supondo que até o fim deste ano não seja obtido nenhum desfecho favorável.
EDUARDO LUCAS DE VASCONCELOS CRUZ é Bacharel em Relações Internacionais pela Unesp-Franca e aluno do 4º ano da Faculdade de Direito de Franca.
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