Wildnei Teodoro
da Redação
A idéia partiu do presidente da Câmara, Marcelo Mambrini. Segundo ele, motivado por reivindicações de pais preocupados com o dia-a-dia dos filhos, ele quer impedir adolescentes de ir a lan houses.
Os vereadores receberam bem a proposta. Os proprietários nem tanto. Depois de dois adiamentos em sessões anteriores e discussões em audiência pública realizada na sexta-feira, o projeto que pretende proibir a freqüência de menores de 12 anos nas lan houses de Franca volta à pauta do Legislativo francano hoje.
Marcelo Mambrini aponta a disponibilidade de “jogos violentos e acesso indiscriminado a qualquer tipo de site, inclusive pornográficos” como as principais justificativas para a proposta. O presidente da Câmara encontra apoio entre pais francanos.
Cleomar Rezende de Oliveira é um deles. “Meu filho já freqüentou lan houses, mas hoje, ainda bem, não freqüenta mais. Nesses locais não é difícil encontrar pessoas se drogando ou se prostituindo”, acusa de maneira mais grave.
Os proprietários das lan houses se defendem. Em espécie de “manifesto”, os donos dos 17 estabelecimentos do gênero regulamentados na cidade falam em “exclusão social”. “A população de baixa renda (sem computador em casa) não pode ser prejudicada por casos esporádicos de delinqüência de alguns freqüentadores”.
POLÊMICA
Mesmo aprovada, a lei pode nunca passar a valer de fato. Ontem, uma autoridade do Judiciário de Franca garantiu ao Comércio que é inconstitucional. Segundo a fonte, legislar sobre assuntos de proteção da infância e da juventude compete exclusivamente à União, aos Estados ou ao Distrito Federal. De acordo com a autoridade, o Código de Posturas do Município, conjunto de leis que compreende a que Mambrini tenciona modificar, não tem ascendência sobre assuntos gerais como esse. “O Código de Posturas se refere a assuntos locais, do que, seguramente, não se trata a proteção da infância e da juventude”. A afirmação foi categórica: “A procuradoria terá que pedir a inconstitucionalidade da norma”.
Outro problema está relacionado a uma lei estadual que rege exatamente essa freqüência. Segundo a lei do deputado Vinicius Camarinha (PSB), menores de 12 anos podem ir a lan houses caso estejam acompanhados de um dos pais ou responsável. O município não poderia estabelecer uma legislação do gênero. Para Denilson Carvalho, professor e advogado, “pode-se alegar conflito entre normas”. Qualquer um que se sentir lesado poderá impetrar ação no Supremo Tribunal Federal pedindo inconstitucionalidade. O professor de Direito Constitucional da Unesp, José Carlos Barrufini discorda. “Se o município considera que existem peculiaridades para restrições adicionais, não há impedimento. É uma questão de interesse público”.
Procurado para falar do assunto, o promotor da Infância e Juventude, Augusto Soares Arruda Neto, disse não poder se pronunciar sobre o assunto.
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