O preconceito gerado em torno da construção de uma unidade de internação definitiva da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor pode ser diminuído com o conhecimento sobre a realidade dos jovens infratores e do que é o Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa opinião é compartilhada por mães que têm filhos internados. Para esclarecer sobre o NAI (Núcleo de Atendimento Integrado), CAA (Centro de Atendimento ao Adolescente) e o que a lei prevê, o promotor da Vara da Infância e Juventude, Augusto Soares de Arruda Neto, conversou com o Comércio na tarde da última sexta-feira:
Comércio da Franca - O que justifica uma unidade de internação na cidade?
Promotor Augusto Soares - Primeiro, a demanda; temos hoje um número suficiente de menores infratores. Queremos uma unidade pequena, como a lei manda, em que haja separação dos adolescentes por idade, tamanho e ato infracional. Tivemos aumento do número de roubo e tráfico (de drogas) envolvendo menores. Temos cerca de 60 adolescentes internados em Ribeirão Preto e em São Paulo. E por que vai para São Paulo? Pede-se vaga primeiro em Ribeirão, se não tem vaga ele é reencaminhado. Só que a lei prevê que o adolescente esteja perto da família, ou seja, em Franca.
Comércio - Muito se fala, mas poucos sabem quais as medidas que se aplicam aos menores infratores. Quais são elas?
Augusto - As seis medidas socioeducativas a que eles podem responder são: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional como o CAA (Centro de Atendimento ao Adolescente).
Comércio - Quais razões levam a Justiça a optar pela internação definitiva?
Augusto - A internação é aplicada em casos previstos no artigo 122, incisos 1º, 2º e 3º: ato infracional mediante grave ameaça, por exemplo o roubo, o homicídio, pode ser o estupro, uma lesão corporal grave e o tráfico de drogas. A segunda hipótese é na reiteração. Aqui não se fala em reincidência, basta ele ter cometido vários atos infracionais graves, mesmo tendo sido absolvido ou recebido o perdão (remissão). Acho que é o caso do adolescente conhecido por ter furtado a viatura. A terceira hipótese é o descumprimento da medida anteriormente imposta.
Comércio - Quais são os prazos em que a internação pode acontecer?
Augusto - Quando o juiz interna um adolescente, ele não fixa data. O tempo vai depender do processo socioeducativo dentro da unidade. A cada seis meses há uma avaliação.
Comércio - Como é a internação de jovens infratores?
Augusto - A internação deve ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, ou seja, os CAA. Há separação por gravidade da infração, critério de idade e tamanho. Durante o período, inclusive provisório (até 45 dias), são obrigatórias atividades pedagógicas. Já a fiscalização de uma unidade pode ser feita pelo promotor, juiz e também pelos membros do Conselho Tutelar.
Comércio - O que acontece com o adolescente que sai da unidade?
Augusto - Ao ser liberado, ele será colocado no regime de semiliberdade ou liberdade assistida. Ele não sai e volta para casa, sem nenhum cuidado. O (projeto) Mosaico, por exemplo, é quem poderá fazer o trabalho de liberdade assistida.
Comércio - E o NAI. Onde ele surgiu e como funcionará em Franca?
Augusto - O NAI, que visitamos em São Carlos, surgiu com base no artigo 88, inciso 5º, do ECA. Tem a sala do juiz para audiência, uma sala para a Polícia Militar, a da assistente social, a cela e um local de estudo. É a internação provisória. Em Franca não temos um lugar onde está todo mundo para receber o adolescente. O processo tem demorado entre 30 e 60 dias. Em São Carlos, isso dura uma semana. Ainda temos que discutir onde ele poderá ser instalado aqui.
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