Especialistas divergem sobre lan houses


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Menores passam horas nas lan houses da cidade: projeto a ser votado hoje pode diminuir muito a frequência desses estabelecimentos
Menores passam horas nas lan houses da cidade: projeto a ser votado hoje pode diminuir muito a frequência desses estabelecimentos
Wildnei Teodoro da Redação A Câmara Municipal de Franca discute hoje projeto de seu presidente, Marcelo Mambrini (PMN), que pretende proibir a entrada de menores de 12 anos em lan houses ou cyber cafés da cidade. E, caso os vereadores confirmem a indicação que fizeram há duas sessões, pode aumentar para 16 o limite etário restritivo. Antes mesmo de sua aprovação, a proibição é objeto de divergência entre especialistas em relação a sua constitucionalidade da medida. Já existe uma lei estadual, em cujas regras as lan houses ou cyber cafés de todo o Estado de São Paulo devem basear-se em seus funcionamentos. Desde 12 de fevereiro, trinta dias após sua promulgação, a regra, elaborada pelo deputado estadual Vinícius Camarinha (PSB), estabelece que menores de 12 anos sem o acompanhamento de um de seus pais não podem permanecer nos estabelecimentos. A lei do vereador Mambrini (PMN) não admite a freqüência das crianças nem mesmo com seus pais. O professor e advogado, Denilson Carvalho, acha que pode haver características inconstitucionais na lei caso seja aprovada como foi levada a plenário na semana passada. “Se já existe uma lei estadual específica, pode-se alegar conflito entre as normas”. Denilson diz que a lei pode ser considerada inconstitucional caso alguém se sinta lesado e impetre uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), único órgão competente para definir a inconstitucionalidade. O professor de Direito Constitucional da Universidade Estadual Paulista (Unesp), José Carlos Tosetti Barruffini discorda. “Se o município considera que existem peculiaridades para restrições adicionais, não há impedimento. É uma questão de interesse público”. No entanto, Barruffini concorda com Denilson em um ponto: “quem se sentir lesado tem o direito de procurar o STF e questionar a constitucionalidade da lei”, disse.

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