Mutuários da CDHU podem negociar suas residências


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Imagem de arquivo mostra prédio de apartamentos da CDHU construído no Parque Dom Pedro: autorização para venda pode regularizar contratos de gaveta de mutuários de diversos bairros
Imagem de arquivo mostra prédio de apartamentos da CDHU construído no Parque Dom Pedro: autorização para venda pode regularizar contratos de gaveta de mutuários de diversos bairros
Paulo Godoy da Redação Mutuários da CDHU com contratos firmados há mais de dois anos e com as prestações em dia já podem vender seus imóveis. Lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin na terça-feira desta semana reconhece os ‘contratos de gaveta’, prática que consiste na venda de casas ou apartamentos pelo proprietário a terceiros antes do pagamento total. Para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, a Lei 12.276, de autoria do deputado estadual Rafael Silva (PDT), poupará o trabalho que a empresa tem atualmente para impedir a venda das unidades sorteadas pelos próprios mutuários. “Todos sabem que é proibido, mas é como o jogo do bicho, que ninguém consegue impedir”, disse Milton Leite, 49, gerente regional da CDHU em Ribeirão Preto e responsável pelos imóveis de Franca, que chegam a 5.200 unidades em bairros como Leporace, Esmeralda, City Petrópolis, Parati e Parque Dom Pedro. De acordo com Leite, a CDHU ainda espera determinações legais para poder aplicar a lei, prevendo que adequações devam ser feitas para que mutuários sorteados não façam da possibilidade de vender seus imóveis um mercado imobiliário paralelo. “Não poderemos permitir que essa legislação abra caminhos para outras irregularidades”, disse o gerente da empresa. Critérios ainda existentes e que penalizam o mutuário que se desfaz do bem devem continuar, como a impossibilidade de participar de outros sorteios, mesmo em outras cidades. Estas regras, no entanto, deverão sofrer adequação, conforme Milton Leite. Não há números precisos da porcentagem de mutuários que negociam suas residências antes de quitar toda a dívida. Na maioria dos casos onde se configura o contrato de gaveta, embora o financiamento continuasse em nome do contemplado, o imóvel já trocou de dono diversas vezes. Para poder se desfazer da casa ou apartamento, ao menos por enquanto, as exigências são estar em dia com os pagamentos e ser titular do contrato há mais de dois anos. Quem comprar, por sua vez, ficará obrigado a registrar o novo contrato e a se comprometer pelo pagamento das parcelas que, eventualmente, restarem.

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