Santa Casa consegue liminar no Tribunal e derruba interdição


| Tempo de leitura: 1 min
Mais um capítulo da novela entre o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) e a Santa Casa de Franca. Segundo o presidente da fundação, Onofre Trajano, o juiz José Henrique Prescendo, do Tribunal Regional Federal da 3ª região, concedeu ontem, liminar que declara ineficaz o ato de interdição ética do cargo de diretor clínico da Santa Casa - a função estava interditada pelo órgão médico desde 26 de janeiro. No centro de tudo, desavenças entre o provedor da casa de saúde, Onofre de Paula Trajano, e o médico Walter de Oliveira Filho, que, eleito diretor clínico, não pôde assumir o cargo pois Trajano havia nomeado o médico Marcelo de Paula. Em edital do dia 26, o Cremesp determinou que o cargo ficaria vago. Diante disso, Trajano decidiu entrar na justiça. “Tentaram impedir que a Santa Casa funcionasse”, disse, referindo-se ao fato de que, com o cargo vago, não haveria ninguém para assinar as autorizações para internação. De acordo com Trajano, a Justiça determinou que prevalecesse o dispositivo estatutário da fundação que diz que a escolha será dos médicos numa lista tríplice que passará pelo presidente, a quem caberá indicar o diretor clínico. “O estatuto reza isso. E o juiz deu então esse despacho anulando a decisão do Cremesp”. Diante disso, Paula reassume suas funções. A liminar determina ainda que, caso haja alguma represália do Cremesp, a entidade poderá ser multada em R$ 100 mil.

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários