Ao longo dos anos, as técnicas de medição de fazendas sofreram muitas mudanças. Isto fez com que a malha fundiária brasileira ficasse confusa e com muitos conflitos de limites. Assim, numa tentativa de uniformizar esta colcha de retalhos, o governo brasileiro criou a “Lei do Georreferenciamento” em agosto de 2001, homologada em 30 de outubro de 2002 pelo decreto 4.449. A lei coloca um fim nas questões de divergências de limites, tamanho dos imóveis e correta localização. Não somente os proprietários que desejem efetuar algum processo cartorário são obrigados a atender esta lei, mas desde outubro de 2005, todos os imóveis serão obrigados. Para efetuar o serviço o proprietário deverá procurar uma empresa idônea, com experiência e que possua seu responsável técnico cadastrado no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
Das 8 mil propriedades rurais existentes nas 23 cidades da região de Franca, Orlândia e Ituverava, estima-se que apenas 2% passaram pelo processo obrigatório de georreferenciamento até o momento, conforme determinado desde 2001. Sem este levantamento, o produtor não pode vender, dividir ou negociar as terras. O chamado georreferenciamento consiste na obrigatoriedade da descrição do imóvel rural, em seus limites, características e confrontações, através de memorial descritivo elaborado por profissional habilitado, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, referenciadas geograficamente no Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra.
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