A Caixa Econômica Federal (CEF) possui modalidades de financiamento habitacional com aspectos diferentes. Dependendo da renda do comprador e do imóvel a ser financiado, existirá uma carta de crédito mais indicada para o fechamento do negócio. Isso se o objeto do financiamento for realmente um imóvel. A CEF oferece também modalidades destinadas à aquisição de materias de construção.
A Carta de Crédito FGTS, a que mais cresceu neste ano em Franca, é voltada para clientes com renda inferior a R$ 3 mil para interessados em imóveis usados e a R$ 4,9 mil para novos. O prazo para pagamento varia entre 10 e 20 anos e a taxa de juros entre 6% e 10,16% ao ano.
O valor do imóvel é a única limitação que o cliente encontrará na Carta de Crédito Caixa. Essa modalidade de financiamento permite a aquisição de imóveis que valham até R$ 350 mil. Neste caso, não existe limite para renda do comprador. Os prazos para pagamento de imóveis residenciais podem chegar até 20 anos, sem limites mínimos, e a taxa de juros varia entre 10 e 12,5% ao ano. Essa é a única modalidade que permite também financiamentos de imóveis comerciais. Mas há algumas diferenças: nesses casos, a taxa de juros é mais elevada, 18% ao ano, e o prazo para pagar mais restrito, no máximo seis anos.
Para quem precisa comprar material de construção, a Caixa oferece o Construcard. No caso da população com renda familiar inferior a R$ 1.500, o Construcard FGTS é o mais indicado. Esse programa de crédito libera até R$ 7 mil e cobra juros de 6% ao ano. O interessado terá de pagar o valor num prazo entre 3 e 8 anos.
As outras modalidades do Construcard são mais flexíveis nas exigências de renda do mutuário, mas o que pode assustar é a taxa de juros anual, 18%. O fator favorável fica por conta do limite do valor de financiamento atingir R$ 180 mil.
INTERMEDIÁRIOS
Há ainda mais dois projetos de financiamento da Caixa que necessitam de intermediação de empresas. Um deles é Carta de Crédito Imóvel na Planta, no qual uma empresa privada apresenta um projeto de construção coletiva de casas. Em caso de aprovação, os financiamentos são negociados posteriormente com cada comprador. No caso do PAR (Programa de Arrendamento Residencial), o projeto de construção deve partir de um órgão público. A grande diferença deste tipo de financiamento está no fato de a casa passar a ser propriedade do mutuário somente depois de quitada completamente, o que demora 15 anos para ocorrer.
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