Quando o assunto envolve prestação de serviço, o Procon (órgão de defesa do consumidor) não fica de fora. Os postos de São Paulo e Franca orientam os pais na contratação do transporte escolar para os filhos.
O primeiro passo é verificar se o motorista e veículo estão autorizados pela prefeitura a circular com os alunos. Estar credenciado significa que ele atende a uma série de requisitos para garantir a segurança das crianças como, por exemplo, a vistoria semestral determinada pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito). “Os motoristas precisam de habilitação especial, na categoria D”, disse José Antônio Ribeiro, diretor do Procon/Franca. Outra recomendação é consultar outras pessoas que já utilizam o serviço antes de contratá-lo.
Os interessados devem esclarecer a (não) cobrança nos meses de férias e se será prestado fora dos meses normais, como em casos de recuperação do aluno. “Os pais não deveriam pagar porque o serviço é autônomo, mas é bom deixar tudo combinado antes e documentado para não haver desacordos posteriores”.
O importante é combinar e registrar o acordo em contrato escrito. É essencial que o documento contenha período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, quem recepcionará a criança, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.
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