A Justiça Eleitoral de Campinas julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Dário Saadi (Republicanos) e de seu vice, Wanderley de Almeida (PSB). A sentença foi proferida nesta quarta-feira (25), pelo juiz Luiz Antônio Alves Torrano, da 33ª Zona Eleitoral, e também alcança o vereador Filipe Marchesi (PSB) e integrantes do Grupo Benassi, alvos da mesma ação.
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O processo, movido pelo ex-candidato a prefeito e deputado estadual Rafa Zimbaldi (Cidadania) e pela coligação Campinas Uma Cidade Pra Todos, alegava abuso de poder político e econômico por parte de Dário e seus apoiadores durante a campanha de 2024. A acusação citava visitas a unidades públicas de saúde e educação, uso da estrutura da Prefeitura para divulgação de apoio institucional e atos de campanha realizados dentro de empresa privada.
Na decisão, o juiz afastou as alegações e não reconheceu irregularidades nas condutas citadas. Em relação aos vídeos gravados nas unidades públicas, a sentença destaca que não houve interrupção de serviços, encenação ou exclusividade de acesso, o que torna lícito o uso das imagens. “Não vieram, nos presentes autos, provas robustas que sustentem terem os requisitos sido afrontados”, escreveu o magistrado.
Quanto à divulgação de nota da Secretaria de Comunicação com apoio de entidades à mudança da sede da Câmara, o juiz entendeu que o conteúdo “não passou de mera divulgação de notícia de interesse institucional”, sem caráter de propaganda irregular.
Sobre o ato de campanha dentro da empresa do Grupo Benassi, o juiz apontou que não houve gravidade suficiente para caracterizar abuso, já que não foi comprovada coação a funcionários nem paralisação de atividades.
O juiz ainda reconheceu a ilegitimidade passiva de Célia Ângela Benassi, sócia de uma das empresas citadas, e extinguiu o processo em relação a Antônio Benassi, que faleceu no curso da ação, e à empresa Benassi Comércio, por ser pessoa jurídica, sobre a qual não cabem as sanções eleitorais de inelegibilidade.
Com isso, o processo foi encerrado com improcedência total dos pedidos, mantendo a diplomação e elegibilidade dos envolvidos.