CÁRCERE PRIVADO

Feirante é preso por agredir e prender a mulher em casa, no Vale

Por Xandu Alves | Aparecida
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Delegacia de Aparecida
Delegacia de Aparecida

Um feirante de 42 anos foi preso em flagrante por agredir a mulher, de 57 anos, e prendê-la em cárcere privado na cidade de Aparecida. O caso aconteceu na madrugada desta quarta-feira (18), na rua Irmã Vilma, no bairro São Roque.

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De acordo com o boletim de ocorrência, policiais militares foram acionados pelo Copom para atender ocorrência de pessoa gritando por socorro. No local, um morador vizinho indicou a casa da vítima.

Ao verificar a residência de onde partiam os gritos, os policiais perceberam que a porta estava trancada e que ninguém atendia ao chamado. Foi quando escutaram barulho de alguém pedindo socorro no interior da casa, e resolveram ingressar no imóvel.

No interior da casa, os policiais encontraram a vítima com várias lesões no corpo e o investigado, o qual recusava-se a sair da residência. Foi necessário o uso de algemas para condução do feirante ao plantão policial.

A mulher foi encaminhada ao pronto-socorro de Aparecida e depois ao IML (Instituto Médico Legal), para a constatação das lesões corporais sofridas do marido. O investigado também foi encaminhado ao pronto-socorro.

Segundo a Polícia Civil, o feirante, aproveitando-se da superioridade de força e, sobretudo, da condição do sexo feminino, após ofender a integridade corporal de sua companheira com socos e tapas, foi surpreendido pelos policiais militares no momento em que suprimia a liberdade da mulher, mediante colocação em confinamento.

“O constrangimento, exercido ao menos mediante violência física, demonstra o objetivo do investigado consistente em privar a liberdade de locomoção e de autodeterminação da vítima, o que configura o delito de cárcere privado”, avaliou o delegado que registrou o caso.

O feirante foi preso em flagrante delito pelo cometimento dos crimes de lesão corporal qualificada e de cárcere privado qualificado, no contexto da violência doméstica e familiar, conforme os preceitos da Lei Maria da Penha.

Não foi arbitrada fiança em razão de a pena máxima dos delitos cometidos ser maior do que quatro anos, impossibilitando a concessão da fiança. O delegado ainda representou à Justiça pedindo a prisão preventiva do indiciado.

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