O uso do celular enquanto dirige tem se tornado uma prática comum entre os motoristas brasileiros, apesar dos riscos associados a essa ação. Dados do Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de janeiro a agosto de 2024, foram aplicadas mais de 163 mil multas por esse motivo. Essa estatística evidencia o aumento da preocupação com os perigos dessa prática.
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De acordo com estudos, o uso do celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito, resultando em cerca de 150 óbitos diários, o que totaliza aproximadamente 54 mil mortes anuais. Embora o tema seja amplamente discutido, ainda persistem muitas dúvidas sobre a regulamentação e as consequências dessa infração.
Em 2016, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado para classificar como gravíssima a infração de dirigir com o celular em uma das mãos. O artigo 252 do CTB estabelece que, se o motorista estiver utilizando o celular para falar e mantendo as duas mãos no volante, a infração será considerada de natureza média. Contudo, se o condutor estiver segurando ou manuseando o celular, seja para fazer ligações, ler ou digitar mensagens, a infração será considerada gravíssima, com multa e adição de pontos na carteira de habilitação.
Conforme a legislação, a infração por uso do celular ao volante, seja enquanto o veículo estiver em movimento ou imobilizado temporariamente no trânsito, é classificada como gravíssima. A penalidade para essa infração é uma multa de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na carteira de habilitação. Mesmo no caso de motoristas de aplicativo, que podem ser tentados a utilizar o celular para fins relacionados ao trabalho, a infração persiste.
Em situações em que o motorista esteja utilizando fones de ouvido, a infração é considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira, conforme estabelece a Lei n. 13.154/15.
Quando o veículo está parado ou estacionado, o uso do celular ou dos fones de ouvido não é passível de multa, pois o carro não está em circulação, o que não afeta a segurança no trânsito. Contudo, a situação muda quando o veículo está imobilizado temporariamente, como no caso de um semáforo fechado.
Mesmo que o veículo esteja parado momentaneamente, ele ainda é considerado em trânsito. A "imobilização temporária", como definida no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, caracteriza-se por situações em que o veículo está parado, mas o motorista continua em movimento no fluxo do trânsito. Nesses casos, o uso do celular para atividades como escrever ou ler mensagens ainda constitui uma infração.
A combinação de direção e uso do celular tem mostrado consequências graves. Estudos demonstraram que, ao digitar uma mensagem enquanto se dirige a 80 km/h, o motorista pode perder o controle do veículo por até 100 metros, equivalente a conduzir com os olhos fechados por essa distância. O uso do celular durante a condução é responsável, em média, por 57% dos acidentes de trânsito que envolvem motoristas com idades entre 20 e 39 anos. Isso reflete a gravidade da situação e reforça a necessidade de maior conscientização e fiscalização sobre o tema.