VÍCIO DE INICIATIVA

Prefeitura aciona TJ contra lei que obriga Mounjaro na Saúde

Redação
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A Prefeitura de Bauru ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 8.059, de 13 de julho de 2026. A legislação, de autoria do vereador Sandro Bussola (MDB) e aprovada pela Câmara Municipal, obriga a rede pública de saúde a fornecer o medicamento de alto custo Tirzepatida (conhecido comercialmente como Mounjaro) para pacientes com diagnóstico de obesidade grave. O processo tramita no TJ sob a relatoria do desembargador Irineu Fava, no Órgão Especial da Corte estadual.

A proposta havia recebido veto total da prefeita Suellen Rosim (PSD), sob o argumento de que violava regras orçamentárias e administrativas. No entanto, o plenário do Poder Legislativo bauruense derrubou a decisão do Executivo e promulgou o texto por meio do presidente da Casa, vereador Markinho Souza (MDB). A lei prevê que o fornecimento do remédio — ou de similares com a mesma eficácia terapêutica — deve seguir critérios como a apresentação de laudo que comprove o insucesso de tratamentos convencionais anteriores, a comprovação de residência no município e a avaliação de vulnerabilidade socioeconômica por equipes técnicas.

Na petição encaminhada ao tribunal pelo procurador do município José Roberto Anselmo, a administração municipal sustenta que a lei padece de vício de iniciativa. O principal argumento é o de que cabe estritamente ao prefeito a função de planejar, organizar e gerir os serviços públicos e a estrutura das secretarias municipais, configurando uma invasão de competência por parte do Legislativo e um desrespeito ao princípio constitucional da separação dos poderes.

Além disso, a prefeitura ressalta que a Tirzepatida possui indicação principal em bula para o tratamento de diabetes mellitus tipo 2, além de ter custo muito elevado no mercado privado. O município pondera que a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) responde a uma política nacional e hierarquizada, que exige uma avaliação técnico-científica prévia da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a edição de diretrizes pelo Ministério da Saúde. Outro ponto contestado é o impacto financeiro, já que a medida criaria uma despesa contínua e expressiva sem que os parlamentares tivessem apresentado uma estimativa prévia de impacto orçamentário ou uma fonte real de custeio, ferindo as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No pedido, o município pleiteia a concessão de uma medida liminar para paralisar os efeitos da lei imediatamente, apontando que o início do fornecimento obrigatório gera riscos imediatos de desorganização nas contas da saúde pública para o restante do exercício financeiro. No julgamento definitivo do mérito, a prefeitura pede que a norma seja declarada totalmente inconstitucional com efeitos retroativos à data de sua publicação. A Mesa da Câmara Municipal deverá ser notificada para prestar informações em um prazo legal de 30 dias.

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