VALOR DE R$ 200 MIL

Estado pagará indenização à família de Sabino, PM morto em Bauru

Por Lilian Grasiela | da Redação
| Tempo de leitura: 3 min
JC Imagens
Cabo Mário Sabino Júnior foi morto a tiros em 25 de outubro de 2019, enquanto estava em serviço
Cabo Mário Sabino Júnior foi morto a tiros em 25 de outubro de 2019, enquanto estava em serviço

A Justiça condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil aos familiares do ex-judoca olímpico e ex-policial militar Mário Sabino Júnior, que foi morto a tiros em 25 de outubro de 2019, em Bauru, enquanto estava em serviço (leia abaixo). Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi intimada da decisão, que é passível de recurso.

A ação na esfera cível foi ajuizada pelo escritório JV Advocacia Militar, representado pela CEO e advogada Joice Vanessa dos Santos. Nela, a viúva do cabo da PM, Solange Teodoro Moreira Sabino, pleiteava em nome dela e dos filhos a indenização no valor de R$ 200 mil pelo fato da morte do marido ter ocorrido em serviço.

Em primeira instância, o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru julgou procedente a ação. De acordo com a advogada, restou incontroverso nos autos que o militar faleceu vítima de homicídio perpetrado por outro policial militar, enquanto se encontrava regularmente escalado e em serviço.

"O Estado sustentou que o crime teria motivação de ordem pessoal/passional e, por isso, não ensejaria a indenização estatal", diz, em nota. "A magistrada rejeitou o argumento, explicando que o artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 14.984/2013 exige apenas o requisito objetivo de a morte ocorrer em serviço, não sendo cabível ao intérprete criar restrições não previstas no texto legal".

Além disso, de acordo com Santos, a decisão, assinada pela juíza Fernanda Lopes dos Santos, ressaltou que a apuração militar apenas consignou a extinção da punibilidade em razão do óbito do policial, não havendo decisão administrativa definitiva de ilícito apta a excluir o benefício. O valor da indenização será corrigido monetariamente desde 10 de janeiro de 2020 (data de encerramento do inquérito policial militar).

"A justiça foi feita ao reconhecer rigorosamente o texto legal e garantir o amparo à família do cabo Mário Sabino. A legislação paulista é clara ao prever a proteção indenizatória ao servidor que vem a óbito no exercício do serviço público militar, sendo descabida qualquer tentativa de mitigar esse direito com base em interpretações restritivas extralegais", declarou a advogada.

Relembre o caso

Conforme o JCNET publicou, o crime que vitimou Sabino ocorreu em uma rua sem saída, paralela à avenida Antenor de Almeida, na região do Jardim Niceia, na noite de 25 de outubro de 2019. Na ocasião, o sargento Luciano Agnaldo Rodrigues estaria em seu intervalo funcional e o cabo Sabino voltava de viagem à serviço da corporação e ainda não tinha encerrado formalmente seu expediente quando se encontrou com Águida Heloísa Barbosa Rodrigues, esposa do primeiro, no local dos fatos. A cabo estava de folga.

Segundo o registro policial, os corpos dos dois homens foram encontrados caídos a aproximadamente 15 metros de distância um do outro. O judoca olímpico foi atingido por três tiros, um de raspão na têmpora direita, um no ombro e outro na nuca. Já o sargento Agnaldo sofreu cinco lesões, sendo uma na cabeça, uma no tórax, outra próxima à virilha direita e as últimas na coxa direita.

Apreendidas no local, as duas armas - o revólver calibre 38 do sargento e a pistola ponto 40 de Sabino - foram disparadas. Águida disse à polícia ter acionado o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e informado a PM sobre o ocorrido ao avistar uma viatura em patrulhamento. O laudo residuográfico que poderia apontar possíveis vestígios de chumbo nas mãos dela deu negativo.

Quem foi Mário Sabino Júnior

Além de sua trajetória na Polícia Militar do Estado de São Paulo, Mário Sabino foi um dos atletas de destaque na história do judô brasileiro na categoria meio-pesado (-100 kg). Integrou a Seleção Brasileira nos Jogos Olímpicos de Sydney-2000 e Atenas-2004, foi campeão dos Jogos Pan-Americanos de Santo Domingo (2003) e medalhista de bronze no Campeonato Mundial de Judô de Osaka (2003), atuando posteriormente como membro da comissão técnica da Seleção Brasileira de Judô.

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