As mudanças da Reforma Tributária e as recentes alterações nas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) colocaram em pauta a importância do planejamento familiar no Brasil. Com a sanção da Lei Complementar nº 227/2026, que estabelece normas gerais para a tributação da herança e das doações, especialistas alertam que famílias podem enfrentar uma carga tributária maior a partir de 2027, especialmente em estados como São Paulo.
Segundo o advogado tributarista Edson Franciscato Mortari, da AFM Advogados, a nova legislação não cria o imposto, mas obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado Federal. Hoje, São Paulo aplica uma alíquota única de 4%, independentemente do valor da herança ou da doação.
"Com a lei complementar, o Estado de São Paulo será obrigado a criar faixas de tributação. Quanto maior o patrimônio transmitido, maior será a alíquota do ITCMD", explica Mortari. Um projeto em discussão na Assembleia Legislativa paulista prevê alíquotas que variam de 4% a 8%, mas ainda não foi aprovado.
Outro ponto sensível da nova lei está na forma de cálculo do imposto, especialmente no caso de bens móveis, como cotas de empresas. Até agora, em São Paulo, essas cotas eram avaliadas com base no patrimônio líquido contábil da empresa, muitas vezes registrado por valores históricos.
Com a mudança, a base de cálculo passará a considerar o valor de mercado, incluindo expectativa de geração futura de caixa e fundo de comércio. "Isso torna a avaliação muito mais rigorosa e pode elevar significativamente o imposto devido em inventários e doações", afirma o advogado.
A alteração impacta diretamente estruturas comuns de planejamento patrimonial, como as holdings familiares, frequentemente utilizadas para concentrar imóveis e facilitar a sucessão. Embora a lei ainda dependa de regulamentação estadual e só produza efeitos após respeitar o princípio da anterioridade, a tendência é de encarecimento do planejamento sucessório em 2027.
Planejar evitar conflitos
Diante desse cenário, Mortari destaca que o momento é oportuno para as famílias avaliarem suas opções. "Não se trata apenas de economia tributária, mas de organização familiar. Planejar a sucessão evita litígios, desgastes entre herdeiros e insegurança jurídica. Isso serve para todas as famílias brasileiras, independentemente da quantidade de bens", diz.
Além de doações em vida com reserva de usufruto, o advogado chama atenção para um instrumento ainda pouco utilizado no Brasil: o testamento.
Para Edson Franciscato Mortari, o maior erro é deixar tudo para ser resolvido apenas no inventário. "A herança é o resultado de uma vida inteira de trabalho. Planejar sua destinação é um ato de responsabilidade com quem fica", conclui.
Em meio às mudanças na tributação e às discussões sobre a reforma do Código Civil, especialistas reforçam: planejar hoje pode significar menos custos, menos conflitos e mais segurança amanhã.
Testamento: uma ferramenta acessível
Apesar do imaginário popular associar o testamento a grandes fortunas, o instrumento é acessível, seguro e indicado para patrimônios de qualquer valor, segundo o advogado Edson Franciscato Mortari. "O testamento é uma forma de garantir que a vontade da pessoa seja cumprida após sua morte. Ele não transfere bens em vida, mas organiza a sucessão e evita conflitos familiares", explica.
Um testamento público, feito em cartório, tem um custo mais acessível, em média entre R$ 1.500 e R$ 2.000 e também tem segurança jurídica. Feito por tabelião, com testemunhas e fé pública, o testamento tem validade plena, desde que respeitada a parcela obrigatória da herança. Pela lei atual, 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários (filhos, pais e, hoje, o cônjuge). Os outros 50% podem ser livremente distribuídos por testamento.
Também é possível incluir cláusulas como a incomunicabilidade, que impede que o bem herdado seja partilhado em caso de divórcio do beneficiário.
No entanto, o testamento não reduz impostos. O ITCMD será devido conforme a lei vigente no momento do falecimento. Sua função é organizar e proteger a sucessão familiar, não gerar economia tributária.
Estatística
Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil apontam que o número de testamentos em Bauru cresceu 41% nos últimos cinco anos, passando de 75 feitos em Cartórios de Notas para 106 no ano passado.
O testamento pode ser feito de forma presencial em qualquer Cartório de Notas da cidade ou de forma digital pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).