A 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em julgamento terminado nesta segunda-feira (4), um habeas corpus a partir do qual o ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior buscava declarar nulas as provas obtidas contra ele no âmbito da Operação João de Barro, deflagrada em 2019 e que revelou desvios de R$ 54 milhões na companhia.
Prevaleceu por unanimidade o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, que não viu flagrante ilegalidade na decisão contra a qual Gasparini Jr. se insurgiu. Procurado, o advogado Leonardo Magalhães Avelar, que lidera a defesa do ex-presidente, afirmou que não vai se manifestar.
Gasparini contesta uma decisão de primeiro grau que rejeitou seu pedido para que fossem periciados todos os equipamentos eletrônicos apreendidos na operação que fez uma devassa nas contas da Cohab e encaminhasse ofícios a ao menos três órgãos, entre os quais a Caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo ele, há indícios de que a cadeia de custódia de provas - procedimento pelo qual elementos probatórios são armazenados e preservados - tenha sido quebrada. Uma das evidências dessa suposta violação, diz o ex-presidente, está no fato de que ele teria saído de grupos de WhatsApp depois da apreensão de seus aparelhos.
O magistrado rejeitou a medida e considerou que a defesa só poderia solicitar, na fase em que a ação penal se encontrava (as alegações finais), diligências relacionadas à audiência de interrogatório, etapa anterior às alegações, o que não foi feito segundo o juiz Fábio Correia Bonini, titular da 4.ª Vara Criminal de Bauru.
Segundo ele, "não há o que possa justificar o deferimento das diligências probatórias, que só contribuiriam para a indesejável procrastinação do feito", afirmou na decisão da época. Para o STJ, analisar argumentos cujo mérito não foi avaliado em primeiro grau poderia causar supressão de instância.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado pela rejeição do recurso de Gasparini. "Como o recurso não foi instruído com o parecer técnico, temos que o esclarecimento das circunstâncias de apreensão e de transporte à perícia do aparelho fica prejudicada, sem que se constate quebra da cadeia de custódia em grau a ensejar a nulidade das informações reunidas, cuja relevância às investigações e à persecução penal não foi abordada de forma pormenorizada ", afirmou em parecer.