O juiz José Claudio Domingues Moreira, da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível de Bauru, condenou a prefeita Suéllen Rosim (PSD) e a munícipe Tatiana Calmon a pagarem R$ 5 mil a título de indenização por danos morais uma à outra. Cabe recurso.
A sentença saiu nesta quarta-feira (7) e vem no âmbito de uma ação por danos morais ajuizada pela prefeita por uma publicação de Tatiana na rede social facebook. Na prática, o valor das indenizações se compensam.
A postagem abordava os atos de vandalismo em Brasília, onde a bauruense Fátima Pleti chegou a ser presa.
Tatiana publicou fotos da bauruense que viajou à Capital Nacional em frente ao ônibus utilizado pelos manifestantes e escreveu: "não está difícil de identificar alguns dos terroristas de Bauru".
No mesmo 'post', de acordo com a ação, ela colocou fotografias de Suéllen e de sua mãe, Lúcia Rosim, com a munícipe presa no Distrito Federal (DF).
A prefeita afirma que a postagem de Tatiana induz as pessoas a erro ao elencar, ao mesmo tempo, imagens dos manifestantes e fotos da mandatária e de sua mãe, que não foram à Capital Federal para os atos.
Tatiana, por outro lado, contestou a ação de Suéllen e utilizou o instrumento do pedido contraposto, quando uma das partes do processo requer outra demanda nos mesmos autos.
Neste caso, a munícipe afirmou à Justiça que o verdadeiro intuito da prefeita ao ajuizar o processo era esconder seu vínculo com Fátima Pleti, a bauruense presa nos atos de 8/1 e que hoje está foragida da Justiça - ela teria ido para a Argentina.
Ela afirmou também que a publicação contra a qual Suéllen se insurgiu "não menciona a prefeita e nem impinge à mesma qualquer conduta delituosa ou ofensiva, mas somente esclarece o que é retratado na fotografia em que a mandatária se fez acompanhar de conhecida bauruense [Fátima Pleti] em ato público"
As duas têm razão, concluiu a Justiça. "[Tatiana] evidentemente se excedeu ao veicular a pecha de 'terrorista', ainda que de forma velada, contra a prefeita, expondo-a à execração pública, mormente considerando-se tratar de evento criminoso de amplitude nacional", diz a sentença.
O magistrado, porém, também considerou que Suéllen não contestou o mérito do pedido contraposto formulado por Calmon. "[A prefeita foi] devidamente intimada para que se manifestasse e, portanto, apresentasse defesa contra a pretensão deduzida pela requerida em face de si, a requerente não o fez expressamente, creditando apenas os fatos controvertidos", observou.
"Sem prejuízo, pode-se afirmar a existência de eventual animosidade entre as partes, mormente em face da questão política, vez que defendem posições antagônicas nesse cenário", complementou.