Os 282.642 eleitores de Bauru vão às urnas em outubro deste ano para votar em sete candidatos a prefeito ou a prefeita que se dispuseram a entrar na disputa em suas respectivas convenções partidárias.
Em ordem alfabética, deverão integrar o pleito Antônio Izzo Filho (Agir), Chiara Ranieri (União Brasil), Marcos Chagas (PSOL), Raul Gonçalves Paula (Podemos), Ricardo Crepaldi (PV), Suéllen Rosim (PSD) e José Xaides (PDT).
A não ser que desista ou seja impugnado, um deles necessariamente vai comandar o município pelos próximos quatro anos.
O prazo de realização das convenções terminou na segunda-feira (5), data limite também para que as legendas deliberassem sobre a formação de coligações para as eleições de outubro.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, as agremiações já podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral. O cadastro deve ser feito até 15 de agosto.
Prazos importantes, no entanto, já começaram a valer.
Concessões públicas, como emissoras de rádio e televisão, já devem desde ontem (6) seguir restrições do calendário eleitoral e não podem, por exemplo, "divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção", entre outras normas.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno.
Em municípios onde haverá segundo turno, o que pode acontecer também em Bauru, a propaganda em rádio e televisão ocorrerá de 11 a 25 de outubro.
Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro. Até 16 de setembro, sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados. A partir de 21 de setembro (15 dias antes do primeiro turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.