BOTUCATU

Mantida condenação de casal por injúria racial contra adolescente

Por | da Redação
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Tribunal de Justiça/Reprodução
TJ citou que a expressão usada pelos réus teve a nítida intenção de humilhar a vítima e denotar suposta inferioridade em virtude de sua cor e raça
TJ citou que a expressão usada pelos réus teve a nítida intenção de humilhar a vítima e denotar suposta inferioridade em virtude de sua cor e raça

Botucatu - A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Botucatu (100 quilômetros de Bauru), proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, que condenou um casal pelo crime de injúria racial contra uma adolescente. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, a jovem deverá receber R$ 5 mil a título de reparação dos danos morais.

O fato ocorreu em outubro de 2020, no Jardim Monte Mor. Consta nos autos que a vítima estava na calçada quando os réus se aproximaram em um carro e proferiram diversos xingamentos, entre eles expressões de injúria racial, contra ela e a sua mãe.

As ofensas teriam relação com um desentendimento anterior entre os envolvidos e a mãe da adolescente, sobre cuidados e tutela de animais de estimação, e foram presenciadas por um pedreiro que trabalhava na casa da adolescente na ocasião do fato.

"Embora tenha a genitora da vítima e os acusados desentendimento anterior, nada nos autos indica que quisesse prejudicar os réus, imputando-lhes falsamente conduta da qual inocentes", apontou o relator do recurso, desembargador Marcos Correa.

O magistrado também destacou os elementos que embasaram a condenação. “A expressão proferida pelos réus – macaca –, tinha a nítida intenção de humilhar a vítima e denotar uma suposta inferioridade em virtude de sua cor e raça", ressaltou.

O julgador manteve, ainda, o valor fixado para reparação por danos morais, justificando que a pena foi "dosada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelo que, não comporta redução ou isenção", citou. A turma julgadora contou, ainda, com os desembargadores Eduardo Abdalla e Zorzi Rocha, e a decisão foi unânime.

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