AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Sinserm pede à Justiça cancelamento do edital de terceirização da UPA Mary Dota

Ação civil pública foi protocolada nesta segunda-feira (25) e requer suspensão do chamamento já em caráter liminar

Por André Fleury Moraes | 26/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Samantha Ciuffa/JC Imagens

O advogado José Francisco Martins representa o Sinserm
O advogado José Francisco Martins representa o Sinserm

O Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm) ajuizou nesta segunda-feira (25) uma ação civil pública contra a Prefeitura de Bauru pedindo já em caráter liminar o cancelamento do edital de chamamento público aberto pela Secretaria de Saúde cujo objetivo é entregar a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Mary Dota a uma organização social (OS).

O sindicato, representado pelo advogado José Francisco Martins, afirma, entre outras coisas, que o edital de terceirização não demonstra a vantagem operacional ou administrativa da medida. Procurada na noite de ontem, a administração não havia se manifestado até a conclusão desta edição.

"O procedimento para terceirização e precarização do serviço atende somente às ilegais pretensões da própria municipalidade, ao renunciar expressamente a seu dever de responder pela estrutura e gestão do local, além de mitigar competência constitucional de forma indevida, bem como desviar recursos municipal, estadual e federal para irrigar patrimônio de entidade particular, sem as cautelas de estilo", pontua.

O principal apontamento do Sinserm, no entanto, está na decisão do Conselho Municipal de Saúde que deliberou pelo cancelamento do chamamento público. Para o sindicato, não cabe à pasta afrontar a decisão do colegiado.

O argumento se deve à declaração da própria prefeitura ao JC afirmando que vai manter o edital independentemente da determinação do Conselho.

"A Constituição atribui às ações e aos serviços de saúde paramentado em sistema harmonioso, organizado conforme a descentralização e com a participação popular, a qual, por meio dos conselhos, funciona como instância consultiva, fiscalizadora e deliberativa, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, com o acréscimo de que suas decisões devem ser homologadas pelos gestores, posição sumariamente abandonada pela administração", observa.

"Portanto, a discricionariedade na área da saúde é restrita, e a partilha de competências estabelece o equilíbrio para sopesar os verdadeiros interesses sociais", acrescenta.

Ainda segundo o sindicato, só é possível conduzir terceirizações nesse sentido nos casos em que resta comprovada a insuficiência das estruturas do poder público para garantir atendimento à população.

"O edital ocorre à revelia do referencial normativo sobre a obrigatoriedade de prévia demonstração de que a Administração não dispunha de meios reais, necessários e suficientes para operar diretamente tal estabelecimento de saúde", observa.

O Sinserm alega também que a decisão sobre eventual terceirização não se inclui nos atos discricionários da administração "sem o direcionamento de priorização das políticas públicas [de saúde] externadas por mecanismos próprios".

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