OPINIÃO

Entrelinhas

14/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Cohab

Ex-secretário de Negócios Jurídicos de Bauru, o advogado Gustavo Bugalho pelo visto desistiu de assumir o cargo de diretor técnico-habitacional da Companhia de Habitação Popular (Cohab). Ele já pediu desligamento do conselho de administração e segue fora do governo. Mas não necessariamente apático: ele confidenciou a pessoas próximas o descontentamento com sua saída da pasta que comandou de 2021 a 2024.

Lamentou

O incômodo do ex-secretário se deve a duas razões em especial. A primeira está relacionada à maneira como se deu sua exoneração, episódio que Bugalho prefere esquecer. Ele apenas foi comunicado, afinal, com a garantia de que seguiria na administração. A segunda, por sua vez, envolve aquele que o substituiu: Vitor João de Freitas Costa, ex-assessor da secretária de Saúde Giulia Puttomatti, que mal havia chegado a Bauru quando passou a comandar a pasta.

Reunião

O Conselho de Administração da Cohab, por sinal, voltou a se reunir ontem para acatar a carta de renúncia ao colegiado encaminhada por Bugalho. E decidiu autorizar a companhia a promover atos - como pagamento de fornecedores ou funcionários - com a assinatura de apenas um diretor.

Ué...

A Cohab havia dito à Justiça, na ação popular que suspendeu a nomeação de Bugalho, no entanto, que a decisão liminar barrando a indicação travou os trabalhos internos por causa dessa pendência em torno das duas assinaturas e chegou a pedir até mesmo reconsideração da liminar à luz deste argumento. Agora, porém, bastou um aval do conselho.

Rejeitou

O juiz José Renato da Silva Ribeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente um mandado de segurança impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade contra uma decisão da Câmara que rejeitou o uso da tribuna pelo presidente da legenda em Bauru, o advogado Edilson Marciano. A sentença saiu no último dia 6.

O caso

A legenda solicitou o uso da tribuna para defender a realização do plebiscito sobre a concessão do sistema de esgoto. O pedido foi indeferido sob o argumento de que o instrumento não deve servir a partidos políticos.

Sentença

A sentença afirma que a regulamentação sobre o uso da tribuna é questão interna da Câmara que não pode sofrer ingerência do Poder Judiciário. "A insurgência reside em suposta ofensa a norma regimental, e não legal ou constitucional. A intervenção judicial somente se justifica quando demonstrada a existência de violação à Constituição ou à lei, não sendo este o caso dos autos", diz.

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