DECISÃO

Justiça nega mais uma vez pedido da Cohab para confirmar nomeação de ex-secretário

Decisão saiu nesta segunda-feira (11) e rejeitou argumentos da Cohab de que suspensão da indicação travou trabalhos da companhia

Por André Fleury Moraes | 11/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Reprodução redes sociais

Gustavo Russignoli Bugalho, ex-secretário de Negócios Jurídicos
Gustavo Russignoli Bugalho, ex-secretário de Negócios Jurídicos

A juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, negou nesta segunda-feira (11) o pedido da Companhia de Habitação Popular (Cohab) que solicitava a reconsideração da decisão que suspendeu a nomeação do advogado Gustavo Bugalho, ex-secretário de Negócios Jurídicos (SNJ), para o cargo de diretor técnico-habitacional da empresa de economia mista.

O despacho saiu na manhã de hoje e reafirma os fundamentos da primeira decisão, proferida no mês passado, que concedeu medida liminar para barrar a nomeação sob o argumento de que Bugalho, numa análise preliminar, não preenche os requisitos para ocupar a função de diretoria.

A suspensão da nomeação veio em ação popular ajuizada pelos vereadores Eduardo Borgo (Novo) e Coronel Meira (União Brasil).

No pedido de reconsideração da liminar, a Cohab afirmou que a suspensão da nomeação travou seus trabalhos internos. "[A Cohab] está impedida de praticar atos essenciais para seu regular funcionamento (que dependem da assinatura de dois diretores), dentre os quais a movimentação de contas bancárias para pagamentos de fornecedores”, contestou.

Na decisão desta segunda, porém, Storino rejeitou os argumentos da companhia. “Não há erro ou omissão na decisão lançada, pois, como já mencionado, a contratação do diretor técnico habitacional, em tese, afronta, entre outros, os princípios da moralidade e a finalidade pública”, observou.

Ela lembrou também que o estatuto da companhia diz que o ocupante do cargo deverá “ter sob sua responsabilidade e orientação os assuntos relacionados com a direção e execução das obras de edificação realizadas pela sociedade".

“É de conhecimento notório que a Cohab não cumpre, há muitos anos, essa atividade de edificação. O diretor indicado para habitação tem formação acadêmica em Direito e pós-graduação em Direito Público”, comentou.

Ela ressaltou ainda que a indicação de Bugalho recebeu moção de repúdio da Assenag (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru), que manifestou “total descontentamento” com a indicação em nota encaminhada à imprensa na época.

Storino também rechaçou a alegação da companhia de que a decisão liminar tem travado seus procedimentos internos.

“Ora, em que pese a determinação estatutária para alguns atos serem assinados em conjunto, por dois diretores, deve-se buscar outra solução menos onerosa, ou mesmo a indicação de outra pasta para o provimento da diretoria a fim de justificar a remuneração ao respectivo cargo, que hoje corresponde a R$ 15.350,00”, pontuou.

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2 COMENTÁRIOS

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  • Ricardo Adriano Rosao
    12/03/2024
    Ainda bem que o judiciario esta atento sobre a festa do cabide em Bauru. Parabens a juiza.
  • Tati
    12/03/2024
    Gente, esta cidade não tem engenheiros competentes pra assumir este cargo? Barbaridade!