OPINIÃO

Entrelinhas

08/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Alguém viu?

A Justiça de Bauru até agora não conseguiu intimar o ex-presidente da Cohab Edison Bastos Gasparini Júnior da sentença, proferida em dezembro do ano passado, que o condenou a 18 anos e 6 meses de prisão. Nesta quinta-feira (7), o juiz Fábio Correia Bonini, da 4.ª Vara Criminal, deferiu o pedido do Ministério Público para notificar o advogado do ex-presidente em busca de informações sobre se Gasparini mudou ou não de endereço.

Audiência

A Secretaria de Saúde de Bauru participou nesta quinta-feira (7) de uma audiência com o Sindicato dos Servidores Públicos (Sinserm) e o Ministério Publico do Trabalho (MPT) para prestar informações sobre a problemática em torno da falta de vigilantes nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e Unidades de Saúde (UBSs) do município.

O caso

O processo foi aberto após uma representação do Sinserm, que pediu ao MPT apuração sobre se a cúpula da Saúde tem responsabilidade sobre as agressões sofridas por um enfermeiro e um segurança nessas unidades. O governo mantinha até o ano passado um contrato com uma empresa de vigilância para esses setores, mas rescindiu a negociação.

Desfecho

A Saúde afirmou que já contratou nova empresa para realizar o serviço e chegou a exibir o contrato, mas o documento não exibia os locais para onde os seguranças seriam designados. O MPT deu cinco dias para que a pasta encaminhe essa relação e um novo encontro entre os envolvidos deve ser feito no mês que vem.

Improcedente

A Justiça de Bauru julgou improcedente uma ação popular ajuizada pela vereadora Estela Almagro (PT) contra a prefeita Suéllen Rosim (PSD) em 2022 na qual a parlamentar acusa a mandatária de omissão ao não tomar providências para coibir a manifestação de populares em frente à 6.ª Circunscrição de Serviço Militar (6.ª CSM) na esteira dos protestos de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Não deu

Estela afirmou que a o fato causou lesões ao patrimônio público, à saúde e ao meio ambiente. Para o juiz José Renato da Silva Ribeiro, no entanto, o pedido não prospera. "Conquanto seja certo que as manifestações causaram transtornos no trânsito, não houve prejuízo a direitos transindividuais", disse o magistrado.

Aspas

"A sentença é um sinal de que a tutela jurisdicional não pode ser utilizada como ferramenta ao alcance de interesses políticos", afirma o advogado Jeferson Machado, que defendeu a prefeita também neste caso.

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