POLÍTICA

Cohab pede reconsideração de liminar que suspendeu nomeação de Bugalho

Ex-secretário de Negócios Jurídicos de Bauru foi indicado à diretoria técnico-habitacional, mas Justiça barrou a medida

Por André Fleury Moraes | 06/03/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Arquivo/JC

A Cohab tem dívida astronômica com construtoras e Caixa
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A Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab) pediu à Justiça nesta terça-feira (5) que reconsidere a decisão liminar que suspendeu até segunda ordem a nomeação do ex-secretário de Negócios Jurídicos (SNJ) Gustavo Bugalho para o cargo de diretor técnico-habitacional, função cuja remuneração supera R$ 15 mil.

O ex-secretário deixou o cargo no início do ano e foi substituído por Vitor João de Freitas Costa, aliado e ex-assessor da titular da Saúde de Bauru, Giulia Puttomatti. Deixou o cargo, mas não o governo: poucos dias após sua exoneração, Bugalho foi indicado para chefiar uma diretoria na Cohab.

A medida, porém, foi contestada pelos vereadores Coronel Meira (União Brasil) e Eduardo Borgo (Novo), que ajuizaram uma ação popular pedindo a suspensão da nomeação. O Ministério Público (MP) se manifestou favoravelmente ao pedido, entendimento seguido também pela juíza Elaine Cristina Storino Leoni, da 2.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

A companhia afirma que a suspensão da nomeação travou seus trabalhos internos. "[A Cohab] está impedida de praticar atos essenciais para seu regular funcionamento (que dependem da manifestação [assinatura] de dois diretores) dentre os quais estão a movimentação de contas bancárias para pagamentos de fornecedores, da folha de seus empregados, dentre outras obrigações", diz. A empresa de economia mista aponta também que a decisão liminar representa "um enorme equívoco" e que comprovou em suas argumentações a necessidade da contratação. Caso a juíza mantenha a decisão liminar, a Cohab pede autorização para permitir decisões apenas com a assinatura de um diretor - no caso, o diretor-presidente Everson Demarchi.

Os vereadores argumentam que Bugalho não tem qualificação para exercer o cargo. Segundo o próprio estatuto da companhia, cabe ao diretor técnico-habitacional "ter sob sua responsabilidade e orientação os assuntos relacionados com a direção e execução das obras de edificação realizadas pela sociedade".

A outra, por sua vez, é "ter sob sua responsabilidade e orientação os levantamentos socioeconômicos para construção de núcleos habitacionais; a comercialização de casas financiadas com agenciamento da Companhia; os projetos de pesquisa e desenvolvimento comunitário, e todas as relações da Companhia com o público e os mutuários".

A magistrada concordou. "Não se questiona o aspecto legal de preenchimento do cargo em questão - de diretor técnico-habitacional, o mesmo que encontra-se vago - mas tão somente o respectivo preenchimento numa conjuntura que é de conhecimento notório que a Cohab passa por dificuldade financeira e que também não edifica imóveis há quase 30 anos", disse a decisão liminar de Storino.

"Embora a Cohab tenha vindo aos autos trazendo informações das leis que embasam a criação do cargo e suas atribuições, não justificou em nenhum momento a razão de ser da contratação; sua justificação diante do cenário econômico e financeiro que passa", prossegue.

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