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OPINIÃO
MEI e a Justiça Gratuita
Por Pedro Valentim | 14/02/2024 | Tempo de leitura: 1 min
Um colega e pequeno comerciante recebeu a informação de um órgão público municipal aqui na cidade de que o MEI não tinha direito á Justiça Gratuita. O agente público que lhe atendeu informou erroneamente e poderia ter pesquisado ou solicitado informações.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em 2022 que o Microempreendedor Individual e o Empresário Individual possuem sim direito à gratuidade na Justiça e de serem atendidos pelas Defensorias.
Apenas precisam apresentar declaração de insuficiência financeira para obter a concessão.
E se a parte contrária questionar, o magistrado deverá requerer a apresentação de documentos que comprovem a penúria financeira.
Parte da população, devido aos percalços da vida, compreende-se não terem acesso as todas as informações.
Mas isto é inadmissível para representantes dos Poderes Públicos.
PS - Com essa constante falta de água (que perdura há dezenas de anos e vários governos) fica difícil, hein DAE?!?!
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