QUER BARRAR

MP pede à Justiça que suspenda nomeação de ex-SNJ à Cohab; salário seria de R$ 15 mil

Manifestação veio em parecer assinado pelo promotor Enilson Komono no âmbito de uma ação popular movida pelos vereadores Coronel Meira (União Brasil) e Eduardo Borgo (Novo)

Por André Fleury Moraes | 02/02/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

O ex-secretário Gustavo Bugalho
O ex-secretário Gustavo Bugalho

O Ministério Público de Bauru pediu à Justiça a concessão de liminar para barrar a nomeação do ex-secretário de Negócios Jurídicos (SNJ) Gustavo Bugalho para o cargo de diretor técnico-habitacional da Companhia de Habitação Popular de Bauru.

A manifestação veio em parecer assinado pelo promotor Enilson Komono, da Promotoria de Justiça de Bauru, no âmbito de uma ação popular movida na segunda-feira (29) pelos vereadores Coronel Meira (União Brasil) e Eduardo Borgo (Novo).

O promotor afirma que “em sede de cognição preliminar, [Bugalho] não preenche os requisitos legais para exercer a diretoria técnica conforme disciplinado pelo respectivo Estatuto da companhia, pois o cargo foi criado, na essência, em razão de obras de edificação, que não são realizadas há quase trinta anos”.

A Justiça ainda vai decidir se acolhe ou não o parecer do promotor.

Komono destaca, por exemplo,, por exemplo, que a Cohab sofreu com sucessivas rejeições de contas ao longo da última década e que um dos motivos dessas decisões, proferidas pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP), foi justamente o aumento indiscriminado de despesa na empresa, que funciona em regime de economia mista.

Ele também observa para o salário que Bugalho receberia na companhia – R$ 15.350,47 – e ressalta a crítica dos vereadores que apontaram para o fato de que o cargo não era ocupado há mais de uma década.

Enilson Komono lembrou ainda que a própria Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru (Assenag) emitiu nota de repúdio contra a nomeação e questionou a nomeação sob o argumento de que Bugalho não preenche os requisitos técnicos para exercer o cargo.

Segundo o próprio estatuto da companhia, cabe ao diretor técnico-habitacional "ter sob sua responsabilidade e orientação os assuntos relacionados com a direção e execução das obras de edificação realizadas pela sociedade".

A outra, por sua vez, é "ter sob sua responsabilidade e orientação os levantamentos socioeconômicos para construção de núcleos habitacionais; a comercialização de casas financiadas com agenciamento da Companhia; os projetos de pesquisa e desenvolvimento comunitário, e todas as relações da Companhia com o público e os mutuários".

Na ação popular, os vereadores alegam que o currículo de Bugalho não aponta para nenhuma experiência relacionada ao direito habitacional e que a nomeação, mais do que tudo, fere também dispositivos da Lei das Estatais - que exige experiência prévia no ramo para o qual se está sendo indicado.

"Conforme descrito no currículo de Gustavo Russignoli Bugalho, não há indicação dos requisitos previstos em lei, não estando presentes os requisitos legais para a investidura no novo cargo, a nomeação deve ser anulada, sob pena da perpetuação das ilegalidades com prejuízo ao erário", pontuam os autores.

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

1 COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

  • APARECIDO DE OLIVEIRA LIMA
    02/02/2024
    Não dá nem pra comentar !!