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SENTENÇA
Mulher condenada por matar companheiro é capturada pelo 13.º Baep em Bauru
Sentenciada, de 42 anos, foi capturada no Núcleo Fortunato Rocha Lima
Por Larissa Bastos | 22/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação
larissa.bastos@jcnet.com.br
Reprodução
A mulher condenada pela Justiça de Bauru a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por matar a facadas seu companheiro Leandro Barbosa, de 31 anos, em abril de 2019, foi capturada pelo 13.º Batalhão de Ações Especiais da Polícia (13.º Baep) no início da noite desta segunda-feira (22). O processo já transitou em julgado, ou seja, a sentença é definitiva.
Paula Daniele dos Santos Andrade, hoje com 42 anos, estava foragida e foi localizada por volta das 18h na rua Adilson José Stafussi, no Núcleo Fortunato Rocha Lima, por equipes do 13.º Baep que cumpriam diligências pela Operação Adaga - deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) a fim de dar cumprimento a mandados de prisão expedidos em todo o Estado.
Após a formalização da captura, ela foi encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Pirajuí, onde permaneceu à disposição do Poder Judiciário.
RELEMBRE O CASO
Conforme o JC noticiou na época, Paula e Leandro viviam em união estável em um imóvel na Vila Seabra quando, na noite de 29 de abril de 2019, durante uma briga no quarto do casal, a mulher usou uma faca para golpear o companheiro no peito e na cabeça. A vítima morreu no local. Segundo relatos de testemunhas, o casal discutia com frequência e fazia uso de entorpecentes.
A ré deixou a residência após o crime e foi localizada pela Polícia Militar (PM) a algumas quadras da casa. Ela confessou a autoria do homicídio e acabou presa em flagrante. Porém, em abril de 2020, obteve o direito a responder ao processo em prisão domiciliar até o julgamento em Tribunal do Júri, realizado em 15 de março de 2022.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza Érica Marcelina Cruz da 1.ª Vara Criminal de Bauru, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e respectiva autoria do crime em relação à ré, e condenou Paula a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por homicídio simples.
Após a publicação da decisão, por motivos a serem esclarecidos, a mulher passou a ser considerada foragida pela Justiça.
O JC não conseguiu contato com a defesa da ré até a divulgação desta reportagem.
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Oswaldo Luiz Costa Oliveira
24/01/2024luis roberto romero
23/01/2024