SENTENÇA

Mulher condenada por matar companheiro é capturada pelo 13.º Baep em Bauru

Sentenciada, de 42 anos, foi capturada no Núcleo Fortunato Rocha Lima

Por Larissa Bastos | 22/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação
larissa.bastos@jcnet.com.br

Reprodução

Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa

A mulher condenada pela Justiça de Bauru a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, por matar a facadas seu companheiro Leandro Barbosa, de 31 anos, em abril de 2019, foi capturada pelo 13.º Batalhão de Ações Especiais da Polícia (13.º Baep) no início da noite desta segunda-feira (22). O processo já transitou em julgado, ou seja, a sentença é definitiva.

Paula Daniele dos Santos Andrade, hoje com 42 anos, estava foragida e foi localizada por volta das 18h na rua Adilson José Stafussi, no Núcleo Fortunato Rocha Lima, por equipes do 13.º Baep que cumpriam diligências pela Operação Adaga - deflagrada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) a fim de dar cumprimento a mandados de prisão expedidos em todo o Estado.

Após a formalização da captura, ela foi encaminhada à Cadeia Pública Feminina de Pirajuí, onde permaneceu à disposição do Poder Judiciário.

RELEMBRE O CASO

Conforme o JC noticiou na época, Paula e Leandro viviam em união estável em um imóvel na Vila Seabra quando, na noite de 29 de abril de 2019, durante uma briga no quarto do casal, a mulher usou uma faca para golpear o companheiro no peito e na cabeça. A vítima morreu no local. Segundo relatos de testemunhas, o casal discutia com frequência e fazia uso de entorpecentes.

A ré deixou a residência após o crime e foi localizada pela Polícia Militar (PM) a algumas quadras da casa. Ela confessou a autoria do homicídio e acabou presa em flagrante. Porém, em abril de 2020, obteve o direito a responder ao processo em prisão domiciliar até o julgamento em Tribunal do Júri, realizado em 15 de março de 2022.

De acordo com a sentença, assinada pela juíza Érica Marcelina Cruz da 1.ª Vara Criminal de Bauru, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e respectiva autoria do crime em relação à ré, e condenou Paula a seis anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por homicídio simples.

Após a publicação da decisão, por motivos a serem esclarecidos, a mulher passou a ser considerada foragida pela Justiça.

O JC não conseguiu contato com a defesa da ré até a divulgação desta reportagem.

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

2 COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.

  • Oswaldo Luiz Costa Oliveira
    24/01/2024
    *\"Tropa de Elite, Osso Duro de Roer, Péga Um, Péga Geral e Também Vai Pegar Você,ce,ce,ce,ce,ce,ce. Tá de Bobeira, o 13° Baep Te Pega!!!!!! Uhullllllll, Lugar de Bandido(a) Assassino(a), É na Cadeia........
  • luis roberto romero
    23/01/2024
    Mata e fica em regime semi aberto pra matar mais. O crime compensa mesmo. Organizado neste País, só o crime.