OPINIÃO

Entrelinhas

19/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Comunicado 1

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdurb) de Bauru encaminhou ao Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) um ofício comunicando que terá de quebrar a ordem cronológica de pagamento de fornecedores, um dever do gestor público previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Comunicado 2

A empresa pública afirma que priorizará repasses aos serviços essenciais, como coleta de lixo e gerenciamento de cemitérios. Em casos como esse, a justificativa é necessária para evitar problemas na Justiça.

Aspas

"Devido à debilidade da saúde financeira da maioria dos órgãos públicos brasileiros, estamos ainda em recuperação devido a redução drástica na arrecadação no ano de 2020", afirma a empresa pública.

Porém...

Já há um inquérito no Ministério Público (MP) que investiga se o alto escalão da Emdurb cometeu crime contra a Lei de Licitações ao priorizar pagamentos de certos fornecedores em detrimento de outros.

Inquérito

O inquérito é conduzido pelo promotor Hercules Sormani Neto e tramita desde junho de 2023. O caso está em fase de perícia: o promotor pediu um laudo técnico sobre os pagamentos da empresa. Resta saber se, na época investigada pela Promotoria, esse comunicado foi encaminhado.

Sentença

O jornalista Reinaldo Cafeo e a rádio 96FM foram condenados nesta semana, em 1ª instância, a indenizar em R$ 10 mil a prefeita Suéllen Rosim em virtude de um comentário no programa Cidade 360º feito por Cafeo, que teria comparado a mandatária a uma "ninfeta num prostíbulo". A declaração foi proferida no ano passado e o juiz julgou antecipadamente o caso - para o magistrado, não era necessária a produção de novas provas.

Outro lado 1

"O advogado Klaudio Cóffani reiterou plena convicção da inocência e da liberdade jornalística de questionamento de atos e autoridades públicas, bem como manifestou que, já em primeira análise, foram identificadas nulidades que serão expostas em recurso ao Tribunal e que poderão alterar integralmente essa sentença, tanto em relação ao mérito quanto em relação aos aspectos processuais", afirma o economista em nota à coluna.

Outro lado 2

"Infelizmente todos foram surpreendidos por uma sentença judicial produzida antecipadamente dentro do processo, conhecida como 'decisão - surpresa', que surgiu contrariando a vontade processual de todos os envolvidos", finalizou.

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