OPINIÃO

Entrelinhas

18/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

JC Imagens

Mudança à vista?

Há rumores de que o PSDB de Bauru pode ter um novo presidente neste ano após um período no comando do grupo ligado a Caio Coube e por ele próprio. Uma movimentação em São Paulo, com a diretoria estadual da legenda, costuraria a medida.

Alinhamento

A ideia de Coube é manter o PSDB na oposição, mas a federação com o Cidadania complica a situação. Os dois partidos devem necessariamente permanecer juntos e tomar decisões alinhadas. Com o Cidadania no governo, representado pelo secretário Arnaldo Ribeiro (Desenvolvimento Econômico), essa aposta fica um pouco mais difícil.

Candidatura

Caio, enquanto isso, estaria avaliando a possibilidade de se candidatar a uma vaga na Câmara. Colegas do tucano têm defendido essa hipótese e entendem que ele tem boa densidade eleitoral no município - teve mais de 10 mil votos para deputado em 2022, por exemplo, e chegou ao segundo turno nas eleições de 2008.

Recurso 1

A Prefeitura de Bauru foi ao STF contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que derrubou uma benesse de 30% de gratificação aos servidores que, após deixarem cargos em comissão ou funções de confiança, voltassem a ocupar essas vagas. O recurso extraordinário foi apresentado nesta quarta-feira (17).

Recurso 2

O município argumenta que tem autonomia constitucional para legislar sobre verbas e vantagens peculiares ao interesse local. "Por certo que o legislador, ao vedar pagamento de gratificações temporárias, quis impedir que houvesse incorporação de valores de forma definitiva. Não é o caso da gratificação questionada, pois em nenhum momento o legislador municipal previu que a mesma seria incorporável", afirma o governo.

O caso 1

A norma contestada pelo MP é uma extensão da lei que autoriza a incorporação salarial ao servidor público que ocupar cargo em comissão por um determinado período. A lei inicial previa a incorporação integral a quem ficar no cargo por pelo menos três anos e meio. O servidor que permanecer em cargo comissionado por tempo menor do que o previsto receberá acréscimo proporcional ao período trabalhado.

O caso 2

Em 2016, porém, a Câmara aprovou uma regra que garante ao servidor público que já tenha incorporação integral do salário um acréscimo de 30% sobre a folha de pagamento. O percentual será calculado a partir do cargo inicialmente ocupado pelo funcionário.

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