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PARRICÍDIO
Homem pega quase 30 anos de prisão por matar o pai em Bauru
Sentença saiu nesta terça-feira (9), em desfavor de Evandro Masson; homicídio ocorreu em abril de 2020
Por Bruno Freitas | 10/01/2024 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação
Malavolta Jr./JC Imagens
Após júri popular nesta terça-feira (9), o réu Evandro Masson, 36 anos, foi condenado a 29 anos e sete meses de reclusão pelo homicídio do próprio pai, Henrique Natal Masson, que morreu aos 68 anos em decorrência de repetidas agressões, em agosto de 2020. A vítima chegou a ficar quatro meses hospitalizada, foi transferida do Hospital de Base de Bauru para o Rio de Janeiro, mas não resistiu. À decisão de primeira instância cabe recurso, que será protocolado pela defesa (leia mais abaixo). A maior pena prevista no Código Penal é 30 anos.
Quando Henrique Natal Masson foi internado no início de abril de 2020, a informação preliminar era de que ele teria sofrido uma queda, mas os ferimentos demonstraram ser incompatíveis com a alegação. Inquérito presidido pela delegada Priscila Alferes apontou que eles foram provocados por agressões do filho, que foi preso. Investigações também indicaram que Evandro Masson tentou limpar a cena do crime, dentro de casa. Chegou a remover as manchas sangue, constatadas pela perícia no corredor, banheiro e quarto do imóvel.
Na oportunidade, a ex-companheira de Evandro Masson também tinha uma medida protetiva contra ele, que ainda era temido pela vizinhança por ser agressivo. O próprio pai chegou a admitir ser agredido pelo filho, assim como a esposa, que também morreu. Por conta das circunstâncias, a Polícia Civil chegou a solicitar ao Ministério Público para que o caso dela fosse desarquivado.
De acordo com a sentença da juíza Érica Marcelina Cruz, o crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima idosa.
Na sentença também consta que, quando a vítima foi hospitalizada, servidores do hospital precisaram de ajuda policial para conter o agressor, que queria tirar satisfações com o pai machucado, para saber sobre o que ele teria denunciado. Há ainda o registro de que Evandro Masson era irônico, debochado e demonstrava preocupação com o cartão bancário do pai durante todo o processo policial e enquanto a vítima estava internada.
DEFESA
Segundo Felipe Braga de Oliveira, advogado do réu, a defesa vai recorrer apresentando dois argumentos. Um deles é que não há provas da autoria. O segundo faz menção à absolvição de Evandro Masson no processo de violência doméstica contra a ex-companheira, que ele respondeu também em 2020. De acordo com o advogado, na época, o acusado foi considerável inimputável. "Em laudo realizado neste processo, foi concluído que ele (Evandro) foi diagnosticado com síndrome de dependência a múltiplas drogas, condição essa que prejudica totalmente sua capacidade de entendimento do delito cometido", finaliza a defesa.
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Humberto
10/01/2024Oswaldo Luiz Costa Oliveira
10/01/2024luis roberto romero
10/01/2024Jurandir José Lopes
10/01/2024