POLÍTICA

Tribunal de Justiça de São Paulo nega recurso extraordinário e dá vitória à lei de Meira

Norma aprovada em 2022 atribuiu à Defesa Civil poder de suprimir árvores em caráter emergencial; MP contestou

Por André Fleury Moraes | 21/12/2023 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

Neide Carlos/Divulgação

Lei do vereador Coronel Meira (União Brasil) deu à Defesa Civil o poder de realizar supressão de árvores em situações emergenciais
Lei do vereador Coronel Meira (União Brasil) deu à Defesa Civil o poder de realizar supressão de árvores em situações emergenciais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a um recurso extraordinário (RE) interposto pela Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), contra a decisão que julgou constitucional uma lei do vereador Coronel Meira (União Brasil) que deu à Defesa Civil o poder de realizar supressão de árvores em situações emergenciais.

A norma determina que, depois de realizada a retirada da vegetação, o órgão deve encaminhar à Secretaria do Meio Ambiente (Semma) um laudo detalhado explicando os motivos que levaram à decisão.

O MP afirma numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que a lei "não se concilia com o princípio da separação dos poderes, pois é da iniciativa legislativa reservada ao chefe do Poder Executivo a criação e extinção de órgãos públicos e a correlata fixação de suas competências", mas o argumento foi rejeitado pelo TJ.

"A norma, repito, de iniciativa da Vereança, tal como posta, não causará prejuízo a quem quer que seja", pontuou o acórdão do tribunal, publicado no final de setembro. A prefeita Suéllen Rosim (PSD) também se manifestou no caso pela improcedência da Adin e afirmou que há evidente interesse local na matéria.

O recurso da Procuradoria tenta levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pede, inclusive, a análise da ação em sede de repercussão geral - quando uma decisão da Corte vale para todos os casos semelhantes.

Neste caso, o MP solicita uma decisão do Supremo sobre se é ou não constitucional a norma legislativa que confere atribuições a órgãos públicos da administração quando houver concordância do Poder Executivo.

O procurador Mário Sarrubbo defende que não. "Para o acórdão, não há ofensa à separação de poderes na iniciativa parlamentar de lei que confere atribuições a órgãos do Executivo. Esse entendimento, ainda que sopesado o apoio da prefeita à lei nas informações prestadas, não tem sintonia com a Constituição Federal", afirmou.

No despacho que negou seguimento ao recurso extraordinário, o desembargador Ricardo Anafe afirma que o entendimento do acórdão está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que "não usurpa a competência privativa do chefe do Executivo lei que, embora crie despesa à administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos".

Na prática, a rejeição ao RE da Procuradoria praticamente encerra a tramitação da Adin. Cabe ainda um único recurso, o chamado agravo interno. Se houver nova negativa a seu seguimento, o caso estará encerrado.

Receba as notícias mais relevantes de Bauru e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.